Os atuais moradores das unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida têm que ficar mais atentos a partir de agora. É que o Governo Federal decidiu que se o mutuário atrasar o pagamento de parcelas por mais de 90 dias quebrará o contrato e terá que devolver ao governo o subsídio que teve no ato da assinatura do contrato de financiamento. A regra vela para famílias com renda bruta de até R$ 1.800,00.
A nova lei passou a valer depois que Medida Provisória de autoria do presidente Michele Temer foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Os efeitos práticos ainda só passarão a valer quando a norma for assinada por Temer e publicada no Diário Oficial da União.
O jornal O Tempo ouviu o presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, para quem o vencimento antecipado da dívida, de uma só vez, no lugar do pagamento que seria feito durante anos, é abusivo e arbitrário. “Se uma pessoa não tem dinheiro para pagar as parcelas em dia, imagina se terá recursos para quitar o restante? Isso só vai prejudicar os mais pobres”, observa. Ele ressalta que muitas pessoas estão inadimplentes em razão da crise, pois perderam seus empregos.
Por meio de nota, o Ministério das Cidades informou que o texto original da Medida Provisória não continha essas novas regras, mas que foram acrescentadas na Câmara pelos deputados federais. Por fim, acrescenta que, até este momento, as regras não tem efeito prático.
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