
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República, sancionou nesta sexta-feira (4) duas leis que aumentam as penas para crimes cometidos em instituições de ensino e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. Os textos foram publicados no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
A Lei nº 15.159, por exemplo, altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, criando agravantes quando crimes ocorrem em escolas, universidades ou centros educacionais. Entre as mudanças, está o aumento de pena de homicídio se o crime for cometido por pessoas próximas da vítima (como parentes, tutores, professores ou funcionários da instituição), podendo a punição ser até dois terços maior.
Além disso, o texto prevê aumento de pena de 1/3 até a metade se a vítima for uma pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental. Já para lesões dolosas cometidas contra agentes públicos — como policiais penais, membros da Força Nacional, juízes, promotores, defensores ou oficiais de justiça — a pena poderá ser ampliada em até dois terços, dependendo do caso.
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