
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gari de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, por má conduta. Conforme o processo, durante uma discussão com o gerente operacional da empresa, o trabalhador se exaltou, abaixou as calças e exibiu o órgão genital e as nádegas. Ele também chutou um veículo da empresa. O caso aconteceu em 2024.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho negou o pedido do funcionário para reverter a demissão. Ele recorreu da decisão, argumentando que não foi respeitado o princípio da gradação da penalidade — ou seja, que antes da dispensa deveriam ter sido aplicadas punições como advertência ou suspensão. No entanto, os desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entenderam que a atitude foi grave o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício. Assim, a decisão foi mantida e não cabe mais recurso.
O TRT não divulgou os nomes das partes envolvidas e, por isso, não foi possível obter as versões da defesa.
Segundo informações do TRT-MG, a empresa relatou que, após o Réveillon de 2023 para 2024, o coletor de lixo ficou cinco dias sem comparecer ao trabalho e não apresentou justificativa ou atestado médico para as ausências. Quando retornou, alegou estar com uma possível doença ocupacional e pediu para ser dispensado das atividades.
A empresa informou que chegou a encaminhá-lo a um dermatologista para avaliar o problema de saúde citado, mas o trabalhador não compareceu à consulta. Ainda de acordo com a defesa da empregadora, o funcionário continuou insistindo para ser dispensado. “Não havia motivo para a dispensa. Caso quisesse encerrar o vínculo, ele deveria pedir demissão”, afirmou a empresa nos autos.
O processo aponta que, no dia 14 de fevereiro de 2024, o gari voltou à empresa exigindo novamente ser dispensado. Diante da recusa, ele teria se alterado. Segundo o relato da empregadora, o trabalhador abaixou as calças na frente do gerente e de outra funcionária, exibindo os órgãos genitais e as nádegas.
Após sair da sala, ele ainda teria feito ameaças e, já na rua, chutado um veículo da empresa, causando um amassado no paralama. Um boletim de ocorrência foi registrado na época com relatos do gerente e de testemunhas. Vídeos anexados ao processo também mostram o momento em que o funcionário chuta o carro e quando faz o gesto de abaixar as calças.
Diante da situação, a empresa decidiu aplicar a demissão por justa causa.
Relator do caso, o juiz Marcelo Ribeiro destacou que a empresa apresentou provas testemunhais, além do boletim de ocorrência e das gravações que registraram o episódio. Para o magistrado, a punição foi proporcional à gravidade da conduta e aplicada logo após a empresa tomar conhecimento dos fatos.
“Diante dos fatos apresentados nos autos do processo, merece ser mantida a sentença que indeferiu o pedido de reversão da falta grave aplicada”, concluiu o julgador ao negar provimento ao recurso do trabalhador.
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