A Câmara Municipal de Sete Lagoas analisa uma mudança importante na forma de cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). O novo projeto de lei determina que o valor usado para calcular o imposto será aquele declarado pelo comprador na escritura ou contrato de aquisição, e não mais o chamado “valor venal de referência” utilizado para o IPTU.
Na prática, isso significa que o ITBI será calculado com base no preço real da negociação do imóvel. Até hoje, muitas vezes o contribuinte era obrigado a pagar sobre um valor fixado pela Prefeitura, que geralmente era mais alto do que o valor pago na compra.
De acordo com a proposta, o valor informado pelo comprador será aceito como correto, salvo quando houver suspeita de fraude ou subavaliação. Nesse caso, a Prefeitura poderá abrir um processo administrativo para verificar o preço, mas sempre garantindo ao contribuinte o direito de defesa.
A mudança segue uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu que a base do ITBI deve ser o valor efetivamente negociado entre comprador e vendedor. Belo Horizonte, por exemplo, já fez alteração semelhante em sua legislação em 2023.
Segundo os autores, a medida vai trazer mais justiça e transparência na cobrança, além de reduzir disputas judiciais. Caso seja aprovada, a nova regra começará a valer 180 dias após a publicação da lei.
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