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Sete Lagoas regulamenta prática do voo livre na Serra de Santa Helena

Segurança, preservação ambiental e ordenamento do espaço público são metas das novas regras

26/08/2025 às 17h10 Atualizada em 26/08/2025 às 19h23
Por: Redação
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Piloto de parapente decola da rampa da Serra de Santa Helena, em Sete Lagoas
Piloto de parapente decola da rampa da Serra de Santa Helena, em Sete Lagoas

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto que regulamenta a prática do voo livre na Rampa “Gilberto Pereira Araújo”, localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra de Santa Helena. O local já era tradicionalmente utilizado por pilotos de parapente e asa-delta, mas agora passa a contar com diretrizes oficiais para garantir segurança, preservação ambiental e ordenamento do espaço público.

O decreto é resultado de articulação entre órgãos municipais, entidades esportivas e o Conselho Gestor da APA, considerando ainda normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL).

Área reconhecida e protegida

A rampa integra o Complexo Turístico da Serra de Santa Helena e ocupa área de 1.880 m² de propriedade do município. Também está inserida em zona de proteção paisagística prevista por lei ambiental e, em 2024, ganhou o nome oficial de Rampa de Voo Livre “Gilberto Pereira Araújo”. O espaço está em processo de melhorias, com obras da Secretaria Municipal de Obras e da Companhia de Desenvolvimento de Sete Lagoas (CODESEL).

Normas para os praticantes

Entre as exigências, pilotos deverão:

  • possuir habilitação válida emitida pela ANAC ou pela CBVL;
  • utilizar equipamentos de segurança regulamentares;
  • contratar seguro contra danos a terceiros, principalmente em voos de instrução;
  • voar apenas em áreas autorizadas, com aval do Conselho Gestor da APA e do DECEA.

A fiscalização ficará a cargo das Secretarias de Meio Ambiente (SEMADEA), Cultura, Esporte e Turismo (SECET), Desenvolvimento Econômico e Agropecuária, além do Clube de Voo Livre de Sete Lagoas, responsável por registrar incidentes.

Compatibilização com o meio ambiente

A prática deverá estar alinhada ao Plano de Manejo da APA, priorizando áreas de menor impacto e preservação da vegetação nativa. Rampas só poderão ser abertas ou ampliadas com autorização técnica e ambiental. Eventos e voos duplos de instrução também foram regulamentados e só poderão ocorrer com pilotos habilitados e seguro aeronáutico contratado.

Penalidades

A atividade realizada sem autorização ou em desacordo com as normas pode resultar em sanções administrativas, cíveis e penais. O município também esclarece que não se responsabiliza por eventuais danos a pilotos ou terceiros.

O novo decreto revoga o de nº 4.699, de 2013, que tratava do tema de forma mais genérica, e passa a estabelecer regras mais detalhadas para a prática do esporte em Sete Lagoas.

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