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Membros do Conselho Municipal do FUNDEB são nomeados pela Prefeitura de Inhaúma

Conselho tem como principal função, acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do próprio Fundo

06/07/2017 às 14h53 Atualizada em 07/07/2017 às 10h27
Por: Redação Fonte: Da redação
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Membros do Conselho Municipal do FUNDEB são nomeados pela Prefeitura de Inhaúma

O Decreto Nº 029/2017, que designa no Município de Inhaúma, membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e de Valorização dos Profissionais da Educação foi assinado pelo prefeito Juninho no dia 20 de junho último, de acordo com o Inciso I, do Art. 95, da Lei Orgânica Municipal.

Para um mandato de dois anos, compreendendo entre 19 de junho de 2017 a 18 de junho de 2019, foram nomeados os membros titulares e os respectivos suplentes, eleitos e indicados das representações das entidades e órgãos dispostas na Lei Municipal Nº 1.316, de 23 de maio de 2007. Cabe informar que o Decreto Nº 029/2017 entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 19 de junho último.

Vale ressaltar que o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é de grande relevância, pois é um colegiado que tem como principal função, acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do referido Fundo no Município. É importante destacar que o trabalho dos Conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública.

Entretanto, o Conselho do FUNDEB não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, por conseguinte, ser confundido com o controle interno, executado pelo próprio Poder Executivo, nem com o controle externo, executado pelo Tribunal de Contas na qualidade de órgão auxiliar do poder legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle a ser exercido pelo Conselho do FUNDEB é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

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