No fim da tarde deste sábado (13), uma operação da Polícia Militar resultou no resgate de quatro trabalhadores em condições degradantes em uma fazenda localizada na zona rural de Capim Branco, próximo ao condomínio Sete Lagoas. A ocorrência foi registrada após denúncia de situação análoga à escravidão.
As vítimas foram identificadas como I.S.S., 42 anos, F.S.C., 16 anos, E.F.S., 31 anos, e C.M.P.S., 22 anos. Todos são oriundos do município de Januária, no Norte de Minas, e estavam na propriedade há cerca de dois meses. Eles relataram ter sido contratados por C.R.F.S., apontado como responsável pela fazenda, sob promessa de registro em carteira, moradia adequada e saneamento básico — condições que não foram cumpridas.
Segundo os relatos, os trabalhadores viviam em moradia precária, sem alimentação suficiente, sem acesso a água potável e em ambiente insalubre, com presença de morcegos e ratos. Dormiam todos em um único cômodo improvisado. Além disso, afirmaram que eram tratados de forma ríspida e impedidos até de consumir o leite das vacas da propriedade.
Durante a diligência, I.S.S. se queixava de fortes dores na perna direita, com inchaço, e E.F.S. relatava dores no pé esquerdo. No imóvel, os militares encontraram uma espingarda tipo cartucheira, enrolada em plástico e escondida em um quarto utilizado por C.R.F.S., além de um cartucho calibre .28. O suspeito, entretanto, não estava no local no momento da ação e, segundo testemunhas, não era visto na fazenda há quatro dias.
Diversos órgãos foram acionados: o Conselho Tutelar, que acompanhou o menor F.S.C.; a Assistência Social de Capim Branco, que providenciou abrigo temporário; e a perícia técnica, que esteve no local. Posteriormente, as vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal de Capim Branco para atendimento médico e liberadas em seguida. Todas devem retornar ao município de origem.
A ocorrência contou com apoio da Patrulha Rural de Esmeraldas. A arma e o cartucho foram apreendidos e encaminhados à autoridade competente. O caso segue sob investigação, e C.R.F.S. poderá responder por crime de redução a condição análoga à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal
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