A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção da multa de R$ 10 milhões aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. A penalidade decorre da não execução de obras obrigatórias previstas no contrato de concessão da BR-393 entre os municípios de Sapucaia (RJ) e Além Paraíba (MG), trecho da chamada Rodovia do Aço.
A concessionária tentou anular a multa por meio de embargos à execução, alegando desproporcionalidade, entraves ambientais e suposta ilegalidade na aplicação de autos de infração. A Justiça Federal, no entanto, considerou legítima a atuação da ANTT, com base em cláusulas contratuais e parecer técnico detalhado. A sentença afirmou que a sanção foi proporcional à gravidade da infração e respeitou os limites legais previstos.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, demonstrou que a responsabilidade pelas licenças ambientais era da própria concessionária, conforme previsto em contrato, e que não houve qualquer impedimento externo que justificasse o descumprimento. Também afastou a tese de continuidade da infração, já que as obras não executadas correspondiam a trechos distintos da rodovia.
Para o procurador federal Emanuel Soares Silva, que atuou no caso, a decisão fortalece a segurança jurídica nos contratos de concessão e valoriza o papel regulador da agência. “A sentença reafirma a autonomia técnica da ANTT e a seriedade com que se tratam os compromissos firmados com a iniciativa privada. A multa aplicada visa não apenas punir, mas garantir a correta execução dos serviços públicos em benefício do cidadão usuário das rodovias”, afirmou.
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