
O atual prefeito de Funilândia, José Inácio Pereira, conhecido popularmente como Zé da Gurita, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa.
A sentença foi assinada no dia 10 de outubro de 2025 pelo juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, em processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a decisão, o prefeito utilizou verbas públicas municipais e estaduais para custear obras de infraestrutura em dois loteamentos particulares denominados “Novo Brasil I” e “Novo Brasil II”, localizados em Funilândia, dos quais possuía interesse direto e benefício econômico.
O Ministério Público sustentou que Zé da Gurita, enquanto gestor, direcionou recursos públicos para pavimentação, saneamento e urbanização dos loteamentos, desviando a finalidade dos valores e transferindo ao município despesas que deveriam ser arcadas pelo empreendedor privado.
Na sentença, o magistrado destacou que o prefeito “atuou com dolo”, ao usar o cargo para favorecer interesses pessoais. O juiz ressaltou que ele “poupou recursos próprios” ao utilizar dinheiro público em obras que valorizariam imóveis de sua antiga propriedade, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário.
As penalidades
O juiz condenou Zé da Gurita às seguintes sanções:
Perda da função pública (caso ainda exerça o cargo quando a sentença transitar em julgado);
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos;
Pagamento das custas processuais.
A decisão ainda determina que cópia da sentença seja anexada a outro processo, que trata do ressarcimento integral dos valores desviados.
Zé da Gurita segue no cargo de prefeito de Funilândia, e a condenação é de primeira instância, cabendo recurso.
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