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Prefeito de Funilândia, Zé da Gurita, é condenado por improbidade administrativa pela Justiça

Justiça determina suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e multa por uso indevido de verbas públicas

14/10/2025 às 17h03
Por: Redação
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Prefeito de Funilândia, Zé da Gurita
Prefeito de Funilândia, Zé da Gurita

O atual prefeito de Funilândia, José Inácio Pereira, conhecido popularmente como Zé da Gurita, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa.

A sentença foi assinada no dia 10 de outubro de 2025 pelo juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, em processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a decisão, o prefeito utilizou verbas públicas municipais e estaduais para custear obras de infraestrutura em dois loteamentos particulares denominados “Novo Brasil I” e “Novo Brasil II”, localizados em Funilândia, dos quais possuía interesse direto e benefício econômico.

O Ministério Público sustentou que Zé da Gurita, enquanto gestor, direcionou recursos públicos para pavimentação, saneamento e urbanização dos loteamentos, desviando a finalidade dos valores e transferindo ao município despesas que deveriam ser arcadas pelo empreendedor privado.

Na sentença, o magistrado destacou que o prefeito “atuou com dolo”, ao usar o cargo para favorecer interesses pessoais. O juiz ressaltou que ele “poupou recursos próprios” ao utilizar dinheiro público em obras que valorizariam imóveis de sua antiga propriedade, configurando enriquecimento ilícito e dano ao erário.

As penalidades

O juiz condenou Zé da Gurita às seguintes sanções:

Perda da função pública (caso ainda exerça o cargo quando a sentença transitar em julgado);

Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

Multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, devidamente corrigido;

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos;

Pagamento das custas processuais.

A decisão ainda determina que cópia da sentença seja anexada a outro processo, que trata do ressarcimento integral dos valores desviados.

Zé da Gurita segue no cargo de prefeito de Funilândia, e a condenação é de primeira instância, cabendo recurso.

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