
A Justiça Eleitoral de Sete Lagoas reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) nas eleições de 2024 e determinou a cassação da chapa proporcional do partido, incluindo o mandato do vereador Rodrigo Braga da Rocha. A decisão foi proferida pela juíza da 263ª Zona Eleitoral e abrange também os vereadores Luiz Fernando Tavares Castelo Branco, Sérgio Emílio França, entre outros filiados à legenda.
A sentença, constante no processo nº 0600719-11.2024.6.13.0263, foi motivada pela constatação de que a candidatura de Gleiciene Teixeira Pereira, registrada pelo MDB, foi fictícia — criada apenas para atender formalmente à exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
De acordo com a decisão, Gleiciene não obteve nenhum voto, inclusive o próprio, não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas irregular e atípica, com movimentação financeira posterior ao pleito. Consta nos autos que o perfil de campanha no Instagram (@gleici.teixeiraa) foi criado quatro dias antes da eleição, com apenas dez seguidores e seis publicações simultâneas.
A magistrada destacou que os elementos configuram uma “simulação deliberada de candidatura feminina”, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define como fraude os casos de votação zerada, ausência de campanha e contas padronizadas.
Em sua defesa, Rodrigo Braga alegou que a ausência de votos da candidata ocorreu por erro no número de urna e dificuldades pessoais de saúde da concorrente, afirmando que a cassação “fere a representatividade e a vontade popular”. No entanto, a Justiça rejeitou os argumentos e considerou comprovada a fraude.
Com a decisão, o MDB perde todos os votos proporcionais obtidos em 2024, e será feita a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Sete Lagoas.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
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