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Araçaí cria Fundo Municipal de Saneamento Básico para ampliar investimentos na infraestrutura urbana

Nova lei sancionada pelo prefeito Márcio Kalu estabelece o FMSB, que centralizará recursos e garantirá a execução de ações voltadas ao saneamento básico no município.

03/11/2025 às 17h41
Por: Redação
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Araçaí cria Fundo Municipal de Saneamento Básico para ampliar investimentos na infraestrutura urbana

A Prefeitura de Araçaí, sancionou a Lei Ordinária nº 1.156/2025, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). O novo instrumento financeiro pretende concentrar e gerir recursos destinados ao custeio e investimento em programas, obras e ações voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e dos serviços de saneamento básico.

O FMSB, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Meio Ambiente, terá natureza contábil e poderá financiar diretamente projetos de ampliação, modernização e substituição de sistemas operacionais de saneamento. Também será responsável por gerir subsídios tarifários de interesse social, previstos em lei municipal.

Entre as finalidades específicas do fundo, destacam-se:

§  Garantir contrapartidas financeiras a operações de crédito junto a instituições como o BNDES e a Caixa Econômica Federal;

§  Viabilizar o pagamento de amortizações, juros e encargos de financiamentos;

§  Financiar investimentos emergenciais e diretos em infraestrutura de saneamento.

A gestão do FMSB ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB), composto por seis membros — divididos igualmente entre representantes do poder público e da sociedade civil —, designados por decreto municipal. O Conselho terá atribuições de fiscalização, deliberação sobre aplicação de recursos e aprovação de contas e relatórios financeiros.

As receitas do fundo serão formadas por dotações orçamentárias do município, tarifas e taxas de serviços de saneamento, contribuições de melhoria, multas administrativas, transferências voluntárias, doações e rendimentos de aplicações financeiras. Os recursos deverão ser depositados em conta especial e reinvestidos conforme o plano de aplicação anual.

A nova legislação proíbe o uso do fundo para despesas correntes da administração municipal ou para cobrir déficits orçamentários. A Lei nº 1.156/2025 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 1.152/2025.

 

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