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Em nota, Araçaí confirma compra e reforça indícios de superfaturamento; município pagou R$ 83 por protetor de tomada encontrado por até R$ 35 no mercado

15/09/2026 às 10h23
Por: Redação
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Foto: Mercado Livre - protetor contra surtos/raios (DPS) de 20A
Foto: Mercado Livre - protetor contra surtos/raios (DPS) de 20A

A nota divulgada pela Prefeitura de Araçaí após reportagem sobre a compra de protetores de tomada pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde acabou reforçando os indícios de possível superfaturamento na aquisição.

Segundo a prefeitura, o objeto comprado não seria uma tampa simples de proteção para tomada, mas um protetor contra surtos/raios (DPS) de 20A.

A partir da especificação apresentada pela própria administração municipal, a reportagem realizou uma nova pesquisa de mercado e encontrou produtos semelhantes anunciados a partir de aproximadamente R$ 35 por unidade. Araçaí, entretanto, pagou R$ 83 por unidade, valor superior ao dobro do menor preço encontrado no levantamento.

Protetor contra surtos/raios (DPS) de 20A da marca mencionada pela Prefeitura de Araçaí

Ao todo, foram adquiridas 18 unidades por R$ 1.494. A Secretaria de Educação comprou 13 unidades, totalizando R$ 1.079, enquanto a Secretaria de Saúde adquiriu outras cinco, por R$ 415.

Outro elemento que reforça os indícios está na própria documentação da compra. Nas notas fiscais eletrônicas nº 107 e nº 98, o objeto aparece registrado como “TAMPA DE PROTEÇÃO P/TOMADA”, mesma descrição que consta nos documentos oficiais utilizados como base pela reportagem.

Mesmo considerando como correto o produto indicado posteriormente pela prefeitura em sua nota, a diferença permanece expressiva: um equipamento encontrado no mercado por cerca de R$ 35 foi adquirido pelo município por R$ 83.

A diferença entre o preço pago pela administração municipal e os valores encontrados no mercado, somada às informações constantes nos documentos oficiais da aquisição, reforça os indícios de possível superfaturamento ou sobrepreço nos processos NAF nº 790/2025 e NAF nº 643/2025.

NAF nº 790/2025 - Secretaria Municipal da Educação
NAF nº 643/2025 - Secretaria Municipal de Saúde

A comparação de preços, por si só, não representa conclusão técnica definitiva de superfaturamento, mas constitui um elemento objetivo que sustenta a necessidade de apuração pelos órgãos competentes.

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