
Entrou em vigor em Sete Lagoas uma nova lei que assegura vagas de estacionamento preferenciais para gestantes e lactantes com crianças de até 1 ano de idade. A norma foi sancionada pelo prefeito Douglas Melo (PSD) e vale tanto para estacionamentos públicos quanto privados no município.
De acordo com a legislação, identificada como Lei nº 10.465/2025, 5% do total de vagas existentes devem ser reservadas para esse público. A regra também determina que os locais façam a devida divulgação da medida, por meio de placas, cartazes e outros comunicados visuais, informando sobre o direito garantido.
Situação atual da legislação
Atualmente, a legislação federal já prevê vagas preferenciais em estacionamentos para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe a unificação da categoria “vaga preferencial”, reunindo todos esses grupos em uma única classificação.
A proposta estabelece que o uso das vagas siga a ordem de chegada, sem distinção entre os beneficiários, e reforça a obrigatoriedade de sinalização adequada e da reserva de espaços específicos em estacionamentos públicos e privados, com o objetivo de padronizar e fortalecer o cumprimento da norma em todo o país.
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