
O deputado estadual Lincoln Drumond (PL) tenta reverter, na Justiça Eleitoral, a sentença que reprovou suas contas eleitorais referentes à campanha de 2024, quando conseguiu vaga na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (Vale do Aço). Em dezembro do ano passado, Lincoln foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa por ter extrapolado o limite de autofinanciamento. No sábado (24), a defesa do parlamentar, que exerce mandato na Assembleia Legislativa desde fevereiro, apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Segundo a decisão inicial, assinada pelo juiz Eduardo Tavares Vianna, da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, Lincoln ultrapassou em R$ 2.341,08 o limite de recursos próprios que poderiam ser aportados na campanha. O magistrado, então, desaprovou as contas de campanha e determinou que o parlamentar pague multa de R$ 703,32.
Segundo Vianna, as receitas oriundas do bolso de Lincoln totalizaram R$ 10 mil, enquanto o teto para investimentos próprios era de R$ 7.658,92.
“Assim, resta evidenciado que o montante aplicado pelo candidato extrapolou o limite legal em R$ 2.341,08 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e oito centavos), em afronta ao art. 27, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, escreveu.
O magistrado ainda determinou que Lincoln repasse R$ 199 ao Tesouro Nacional por causa de “omissão” no detalhamento das despesas eleitorais. O valor está atrelado a uma nota fiscal não declarada pelo parlamentar.
A banca de advogados de Lincoln afirma que a sentença “aplicou de forma excessivamente rigorosa a legislação eleitoral, ignorando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. A defesa solicita a reforma da decisão inicial e a emissão de declaração apontando que as contas de campanha foram aprovadas com ressalvas.
“A única falha apontada, qual seja, a extrapolação do limite de aplicação de recursos próprios em R$ 2.341,08, representa um valor irrisório e incapaz de comprometer a lisura e a transparência das contas ou de gerar desequilíbrio no pleito eleitoral”, apontam.
Ainda conforme a defesa, a decisão de Eduardo Vianna contrariou relatórios do setor técnico da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral (MPE). A avaliação é que a sentença foi proferida “sem apresentar um fundamento novo ou uma análise mais aprofundada que demonstre o erro dos pareceres”.
“A decisão apenas confere à falha um peso que os próprios órgãos de fiscalização não lhe atribuíram”, justificam.
Apesar de ter vencido a eleição em Coronel Fabriciano, Lincoln Drumond não permaneceu na Câmara Municipal. Em fevereiro do ano passado, ele tomou posse como suplente de deputado estadual em função da vitória de Coronel Sandro para a prefeitura de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
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