
A Prefeitura de Sete Lagoas informa que a partir do dia 24 de fevereiro entra em vigor a nova forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme estabelece a Lei Complementar nº 298/2025. A mudança representa um avanço importante na política tributária do município, ao assegurar mais equilíbrio, transparência e justiça fiscal nas transações imobiliárias.
Com a mudança, o valor informado pelo comprador presume-se como valor de mercado, trazendo mais justiça, transparência e equilíbrio na cobrança do tributo. A Administração Tributária só poderá contestar esse valor mediante a abertura de processo administrativo específico, com decisão fundamentada e garantia do contraditório e da ampla defesa.
Outro avanço importante é que o valor venal de referência do IPTU não poderá mais ser utilizado como base de cálculo do ITBI, salvo quando coincidir exatamente com o valor declarado pelo contribuinte.
Para o prefeito Douglas Melo, a nova legislação representa um avanço na relação entre o poder público e o cidadão. “Essa mudança garante mais justiça tributária e respeito ao contribuinte. O cidadão passa a pagar o ITBI com base no valor real da negociação, sem estimativas que muitas vezes não refletem a realidade do mercado”, destacou o prefeito.
A lei também define quais documentos podem ser utilizados pelo município caso seja necessária a revisão do valor declarado e estabelece regras específicas para imóveis rurais, sempre respeitando o devido processo legal.
A Lei Complementar nº 298/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de agosto de 2025, mas seus efeitos práticos passam a valer após o prazo legal de 180 dias (24 de fevereiro de 2026), garantindo tempo para adaptação dos procedimentos administrativos. A legislação é originada do Projeto de Lei Complementar nº 3/2025, de autoria dos vereadores da Câmara Municipal de Sete Lagoas.
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