
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está próxima de começar. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, a expectativa é que o envio das informações tenha início em 16 de março, com prazo final estimado para 29 de maio.
Até o fim de fevereiro, empresas e fontes pagadoras devem disponibilizar aos trabalhadores e prestadores de serviço os informes de rendimentos, documentos essenciais para o preenchimento da declaração. As mesmas informações também são encaminhadas diretamente ao fisco.
A Receita Federal tem ampliado o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados informados pelo próprio contribuinte em anos anteriores, além de informações fornecidas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e órgãos previdenciários públicos e privados.
Desde 2023, o prazo de envio do IR foi ajustado justamente para permitir que esses dados estejam mais completos no início do período de entrega.
Na declaração de 2026, será utilizada a tabela do Imposto de Renda vigente em 2025, a mesma aplicada aos descontos mensais daquele ano. A proposta de isenção para rendas de até R$ 5 mil e a redução da carga tributária para salários até R$ 7.350 só terão reflexo nas declarações de 2027, caso sejam efetivadas.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74. Por isso, especialistas recomendam que o contribuinte comece desde já a organizar documentos e somar os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano para verificar se há obrigatoriedade de entrega.
Além da renda, existem outras situações que exigem a declaração, como venda de imóveis, ganho de capital, operações na Bolsa de Valores e mudança de residência para o Brasil.
As regras oficiais ainda serão publicadas pela Receita Federal, mas, com base nos critérios adotados no ano anterior, estavam obrigados a declarar:
Pessoas com rendimentos tributáveis anuais a partir de R$ 33.888
Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
Contribuintes que tiveram lucro na venda de bens ou direitos
Quem vendeu imóvel residencial com isenção e adquiriu outro em até 180 dias
Pessoas que realizaram operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro com ações
Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440
Quem passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição
Contribuintes com investimentos no exterior, offshores, trusts ou que optaram pela atualização de imóveis com tributação especial
Caso os valores sejam mantidos, seguem os limites praticados em 2025:
Dedução por dependente: R$ 2.275,08 ao ano
Gastos com educação: até R$ 3.561,50
Desconto simplificado anual: R$ 16.754,34
Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas
Isenção adicional para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais
O contribuinte poderá declarar o Imposto de Renda por meio do programa gerador no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou de forma online, através do e-CAC, portal da Receita Federal.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir conta Gov.br com nível prata ou ouro. A Receita avalia, no futuro, encerrar o uso do programa para computador, mas essa mudança não deve ocorrer em 2026.
Têm prioridade no recebimento da restituição os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida, optarem por Pix, além de idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério
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