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Ex-presidente de Câmara mineira é condenado por negociar com empresa ligada à família

Justiça entendeu que vereador realizou compras sem licitação em padaria registrada no nome da esposa

27/02/2026 às 17h14 Atualizada em 27/02/2026 às 17h26
Por: Redação
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Imagem: Google
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A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, José Luiz de Souza, e sua esposa por improbidade administrativa. A decisão aponta que, entre 2007 e 2008, o então vereador manteve relação comercial direta entre o Legislativo municipal e uma padaria registrada em nome da esposa, mas que, segundo apurado, era administrada por ele.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira, a Câmara realizou aquisições frequentes de alimentos e produtos de higiene junto ao estabelecimento, sem processo licitatório e sem justificativa formal para dispensa. A prática contrariou normas previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e também dispositivos da Lei Orgânica do município.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que sustentou que o parlamentar utilizou a empresa da esposa para contornar a proibição legal que impede agentes públicos de contratar com o órgão que dirigem. Para embasar a acusação, o Ministério Público apresentou notas fiscais, empenhos e depoimentos que indicavam que o comércio, conhecido na cidade como “Padaria do Belo”, seria, na prática, administrado pelo próprio político.

Em sua defesa, José Luiz afirmou que não participava da gestão da empresa e que os produtos fornecidos à Câmara foram entregues regularmente, sem causar prejuízo aos cofres públicos. O magistrado, no entanto, considerou que houve uso de interposta pessoa para burlar a legislação e classificou a conduta como intencional.

O entendimento judicial enquadrou o caso no artigo 11, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de atos que comprometem a lisura e a competitividade das contratações públicas.

Como penalidade, o ex-presidente e sua esposa foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a uma remuneração recebida por ele enquanto presidia a Câmara, com atualização monetária e juros. Ambos também ficam impedidos de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais e creditícios pelo período de quatro anos. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao município de Turmalina.

Além disso, o ex-vereador arcará com 70% das custas processuais, enquanto a esposa será responsável pelos 30% restantes.

 

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