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Política Araçaí

TJMG mantém condenação do prefeito de Araçaí por improbidade administrativa e confirma suspensão dos direitos políticos por 8 anos

24/05/2026 às 18h51
Por: Redação Fonte: Mega Cidade
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Márcio Kalu, Prefeito de Araçaí.
Márcio Kalu, Prefeito de Araçaí.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve, em decisão de segunda instância, a condenação do atual prefeito de Araçaí, Márcio Gonzaga Dias de Oliveira, por improbidade administrativa envolvendo prejuízo aos cofres públicos.
A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pela defesa do prefeito. Os desembargadores aceitaram parcialmente o pedido, retirando apenas a condenação relacionada à violação dos princípios da administração pública e reduzindo o valor da multa aplicada ao gestor.
Apesar disso, o tribunal manteve as principais penalidades impostas na sentença de primeira instância, incluindo a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e a perda da função pública.
Segundo o processo, a denúncia aponta que o então prefeito teria negado a liberação de um alvará para instalação de uma antena de telefonia em um terreno particular. Posteriormente, a estrutura acabou sendo instalada em um imóvel vizinho pertencente a um aliado político do gestor.
Ainda conforme os autos, funcionários da prefeitura e uma retroescavadeira do município teriam sido utilizados para auxiliar na obra privada.
A defesa alegava que Márcio Gonzaga não teve intenção de cometer irregularidades e também questionava pontos da sentença de primeira instância.
No entanto, os magistrados entenderam que ficou comprovado o uso de estrutura pública em benefício particular. Para o tribunal, por se tratar de um município pequeno, o prefeito tinha conhecimento da situação ou se omitiu diante da utilização de bens e mão de obra da prefeitura.
Com a exclusão de uma das condenações, o TJMG também reduziu a multa aplicada ao prefeito. Inicialmente, a penalidade correspondia a 10 vezes o salário de prefeito. Agora, a multa deverá ser calculada com base no prejuízo efetivamente causado aos cofres públicos, incluindo os custos do uso da retroescavadeira e das horas de trabalho dos servidores municipais.
O valor exato ainda será definido na fase de liquidação da sentença.

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