
O município de Sete Lagoas sancionou uma lei que estabelece diretrizes para a vacinação domiciliar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa busca garantir que esse público tenha acesso à imunização de forma mais acessível, segura e adaptada às suas necessidades.
Pela nova legislação, a vacinação poderá ser realizada na residência do paciente quando houver dificuldade de deslocamento até as unidades de saúde. O atendimento inclui avaliação da necessidade, agendamento da visita, aplicação da vacina por equipe capacitada e registro da imunização.
Entre as regras do programa está a possibilidade de solicitar o atendimento domiciliar mediante pedido do responsável legal. Para comprovar a necessidade, poderão ser apresentados laudos médicos, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou relatórios emitidos por profissionais de saúde, documentos que terão validade por tempo indeterminado.
A medida também busca reduzir situações de estresse e desconforto durante o processo de vacinação, permitindo que o procedimento seja realizado em um ambiente mais tranquilo para o paciente.
O programa foi instituído a partir do Projeto de Lei nº 855/2025, com substitutivo nº 01/2025, de autoria do vereador Marcelo Pires Rodrigues, e passa a valer a partir da data de publicação da lei.
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