
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão de um funcionário de uma empresa do setor de fertilizantes e produtos para nutrição animal em Sete Lagoas, que havia sido condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a esposa, em contexto de violência doméstica. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O trabalhador entrou na Justiça alegando que sua dispensa teria sido discriminatória. Segundo ele, a empresa teria considerado sua passagem pelo sistema prisional para decidir pela demissão. Por isso, pediu a anulação da rescisão do contrato e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso começou quando o homem foi preso durante uma investigação relacionada à violência contra a esposa. Ele permaneceu aproximadamente oito meses afastado do trabalho. Depois de ser colocado em liberdade, retornou às atividades na empresa, mas foi dispensado poucos dias depois. Posteriormente, houve a condenação criminal pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra a mulher.
Justiça considerou válida a decisão da empresa
Na primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas rejeitou os pedidos apresentados pelo ex-empregado. O entendimento foi de que a demissão não caracterizou discriminação e estava relacionada à necessidade de preservar um ambiente de trabalho seguro.
O trabalhador recorreu, mas a Quarta Turma do TRT-MG manteve a decisão.
O relator do processo, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, considerou que a empresa exerceu seu direito de gestão ao optar pelo desligamento e também levou em conta a necessidade de preservar a segurança psicológica dos funcionários.
Segundo informações apresentadas no processo, cerca de 200 mulheres trabalhavam na empresa. A empregadora avaliou que a permanência do funcionário poderia gerar insegurança entre as trabalhadoras.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o momento da demissão. O empregado foi colocado em liberdade em 17 de março de 2025 e dispensado em 26 de março, após passar pelos exames de retorno ao trabalho. Para o relator, a sequência dos acontecimentos não demonstrou uma prática discriminatória, mas uma decisão empresarial relacionada ao ambiente de trabalho.
A empresa também sustentou que não demitiu o funcionário simplesmente por sua passagem pelo sistema prisional, mas levou em consideração a condenação criminal por violência doméstica e seus possíveis reflexos no ambiente profissional.
Com a decisão do TRT-MG, foi mantida a demissão do trabalhador e rejeitado o pedido de indenização por danos morais.
O caso ganhou destaque durante o Agosto Lilás, período dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
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