
Em uma iniciativa voltada ao enfrentamento da intolerância e à proteção do bem-estar emocional dos estudantes, a Prefeitura de Sete Lagoas sancionou a Lei nº 10.495/2026. A norma foi publicada no Diário Oficial em 13 de março e estabelece diretrizes para a realização de uma campanha permanente de promoção da cultura de paz e de combate à violência e aos discursos de ódio em todas as unidades de ensino do município.
A legislação tem origem em um projeto apresentado pelos vereadores Rodrigo Braga (MDB) e Silvia Regina (REDE). A proposta surge como uma resposta institucional diante do aumento de episódios de ataques e hostilidades em ambientes escolares registrados em diversas regiões do país nos últimos anos.
Foco na prevenção e na saúde mental
Diferentemente de ações baseadas apenas em medidas de segurança, a lei prioriza estratégias preventivas e apoio psicossocial. Entre as principais diretrizes previstas estão:
Estímulo ao diálogo: incentivo a debates e reflexões sobre as causas da violência e dos discursos de ódio.
Integração da comunidade escolar: participação ativa de pais, professores e funcionários na construção de um ambiente mais acolhedor.
Desenvolvimento de habilidades socioemocionais: inclusão de temas relacionados à saúde mental e ao bem-estar emocional em atividades pedagógicas e no currículo escolar.
Combate à intolerância: realização de campanhas educativas que reforcem o respeito à diversidade e a convivência pacífica.
Análise das causas do problema
Na justificativa do projeto, os autores apontam que medidas meramente ostensivas - como a instalação de detectores de metais - atuam apenas sobre os efeitos da violência. A proposta busca enfrentar as causas do problema, incluindo o aliciamento de jovens por fóruns de ódio na internet e a propagação de preconceitos contra minorias.
“Esta iniciativa é um convite à reflexão e à ação conjunta. É um passo crucial para proteger nossas crianças e jovens, promovendo uma cultura de respeito e harmonia”, destaca o texto da justificativa aprovada.
A lei já está em vigor e prevê a criação de políticas públicas intersetoriais, envolvendo as secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública. O texto também determina que as ações sejam realizadas dentro do orçamento já existente, garantindo viabilidade administrativa para a realização de seminários, palestras e distribuição de materiais informativos nas escolas.
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