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Vereador de Funilândia segue no cargo mesmo condenado duas vezes por improbidade e com direitos políticos suspensos

Com condenação definitiva desde junho de 2025, o vereador continua exercendo normalmente o mandato na Câmara Municipal

02/06/2026 às 17h00
Por: Redação
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Foto: Câmara Municipal de Funilândia
Foto: Câmara Municipal de Funilândia

O vereador de Funilândia José Soares de Alcântara, conhecido como Soares, acumula duas condenações por improbidade administrativa relacionadas ao período em que foi prefeito do município. As duas decisões já transitaram em julgado, ou seja, não cabem mais recursos, e incluem suspensão dos direitos políticos.

Mesmo diante das condenações definitivas, Soares continua exercendo normalmente o mandato de vereador na Câmara Municipal de Funilândia. A situação levanta questionamentos sobre a permanência do parlamentar no cargo, já que as decisões judiciais tratam diretamente da suspensão dos direitos políticos e da perda do mandato.

Primeira condenação

Uma das condenações foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. A sentença reconheceu irregularidades envolvendo contratação e execução de obras públicas durante a gestão de Soares como prefeito de Funilândia.

Segundo a decisão judicial, houve pagamento por serviços não executados e inconsistências em contratos relacionados à reforma da Praça Gustavo Gomes Tameirão e à instalação de postes de iluminação no Parque de Exposições do município.

A Justiça determinou:

  • suspensão dos direitos políticos de José Soares de Alcântara por quatro anos;
  • ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 14.763,00;
  • aplicação das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A certidão de trânsito em julgado confirma que a decisão se tornou definitiva em 27 de junho de 2025.

Segunda condenação

A segunda condenação também envolve improbidade administrativa. Em decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foram mantidas sanções impostas a José Soares de Alcântara e a outro réu.

Nesse processo, a Justiça reconheceu irregularidades envolvendo dano ao erário e determinou:

  • suspensão dos direitos políticos por oito anos;
  • multa civil no valor correspondente ao dano causado;
  • ressarcimento integral de R$ 4 mil aos cofres públicos;
  • proibição de contratar com o poder público;
  • proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.

No documento, a relatora não conheceu os recursos apresentados pelos condenados devido à ausência de pagamento do preparo recursal, mantendo os efeitos da sentença.

A certidão emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o trânsito em julgado da decisão em 29 de maio de 2026.

Câmara foi questionada

Diante da situação, a redação entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal de Funilândia, vereador Rodrigo do Posto, na data de 21 de maio de 2026, para esclarecer se o Legislativo pretende adotar alguma medida em relação à permanência de Soares no cargo.

Em resposta encaminhada no dia 27 de maio, a presidência da Câmara informou que o Legislativo ainda não havia sido oficialmente comunicado pelo Tribunal Regional Eleitoral sobre a condenação do vereador. A nota afirma ainda que eventuais medidas serão tomadas após manifestação oficial dos órgãos competentes.

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