
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais divulgou orientações para consumidores que pretendem comemorar o Dia dos Namorados em restaurantes nesta sexta-feira (12).
Segundo o órgão, a data costuma registrar grande movimentação nos estabelecimentos, aumentando também as dúvidas sobre cobranças, reservas e direitos do consumidor.
De acordo com o Procon, restaurantes não podem cobrar apenas para garantir uma mesa.
O estabelecimento pode exigir um sinal como garantia da reserva, mas o valor deve ser abatido integralmente da conta final. Em caso de cancelamento antecipado, o consumidor também tem direito ao reembolso.
O órgão reforçou que a cobrança de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo as orientações, os clientes devem pagar apenas pelos produtos e serviços efetivamente consumidos.
A chamada taxa de rolha — cobrada quando o cliente leva sua própria bebida — é permitida, desde que o valor seja informado previamente.
O restaurante também pode proibir a entrada de bebidas externas.
Já o couvert artístico pode ser cobrado apenas se o valor for informado claramente antes do atendimento e discriminado separadamente na conta.
O Procon destacou ainda que a taxa de serviço de 10% continua sendo facultativa.
O consumidor pode decidir quanto deseja pagar ou até mesmo optar por não contribuir.
Segundo o órgão, promoções divulgadas em redes sociais, sites e materiais publicitários devem ser cumpridas exatamente como anunciadas.
Além disso, o cardápio deve apresentar de forma clara todos os preços e taxas cobradas.
Outro alerta importante é sobre perda de comandas.
Segundo o Procon, restaurantes não podem aplicar multas arbitrárias nesses casos. Cabe ao estabelecimento controlar o consumo e realizar a cobrança correta.
O órgão recomenda que consumidores:
Em caso de irregularidades, os clientes podem procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar reclamações.
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