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Economia CONSUMIDOR

Procon orienta consumidores sobre taxas, reservas e direitos em restaurantes no Dia dos Namorados

Órgão alerta para cobranças abusivas e reforça direitos dos clientes em uma das datas mais movimentadas do setor gastronômico

12/06/2026 às 13h44
Por: Redação
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O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais divulgou orientações para consumidores que pretendem comemorar o Dia dos Namorados em restaurantes nesta sexta-feira (12).

Segundo o órgão, a data costuma registrar grande movimentação nos estabelecimentos, aumentando também as dúvidas sobre cobranças, reservas e direitos do consumidor.

Taxa de reserva não pode ser cobrada sem abatimento

De acordo com o Procon, restaurantes não podem cobrar apenas para garantir uma mesa.

O estabelecimento pode exigir um sinal como garantia da reserva, mas o valor deve ser abatido integralmente da conta final. Em caso de cancelamento antecipado, o consumidor também tem direito ao reembolso.

Consumação mínima é proibida

O órgão reforçou que a cobrança de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo as orientações, os clientes devem pagar apenas pelos produtos e serviços efetivamente consumidos.

Taxa de rolha e couvert artístico

A chamada taxa de rolha — cobrada quando o cliente leva sua própria bebida — é permitida, desde que o valor seja informado previamente.

O restaurante também pode proibir a entrada de bebidas externas.

Já o couvert artístico pode ser cobrado apenas se o valor for informado claramente antes do atendimento e discriminado separadamente na conta.

Gorjeta é opcional

O Procon destacou ainda que a taxa de serviço de 10% continua sendo facultativa.

O consumidor pode decidir quanto deseja pagar ou até mesmo optar por não contribuir.

Consumidor deve ficar atento às ofertas

Segundo o órgão, promoções divulgadas em redes sociais, sites e materiais publicitários devem ser cumpridas exatamente como anunciadas.

Além disso, o cardápio deve apresentar de forma clara todos os preços e taxas cobradas.

Multa por perda de comanda é proibida

Outro alerta importante é sobre perda de comandas.

Segundo o Procon, restaurantes não podem aplicar multas arbitrárias nesses casos. Cabe ao estabelecimento controlar o consumo e realizar a cobrança correta.

Orientação é guardar comprovantes

O órgão recomenda que consumidores:

  • guardem comprovantes de pagamento;
  • salvem confirmações de reservas;
  • registrem promoções anunciadas.

Em caso de irregularidades, os clientes podem procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar reclamações.

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