Os guardas civis municipais de Sete Lagoas poderão utilizar armas não-letais desde que estejam devidamente capacitados tecnicamente e autorizados pelo Exército ou outro órgão de segurança pública. A nova norma está em vigor a partir desta terça-feira (25), após a publicação da Lei nº 8.661, de 14 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei municipal, arma não-letal é aquela que possa conter, debilitar ou incapacitar pessoas temporariamente, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.
Para haver a capacitação técnica do efetivo da Guarda Civil Municipal, deverá haver a certificação por parte da União, seja por intermédio do Exército Brasileiro ou por outro órgão ou entidade autorizada.
A lei municipal também estabelece quando as armas não-letais podem ser usadas. Só será admitido o uso das armas quando os meios convencionais de força física se demonstrarem insuficientes para controlar uma situação de conflito, e ficará condicionada à utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar; procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservando a vida humana; assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido; e à comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.
Com a sanção desta lei pelo prefeito Leone Maciel, é a primeira vez que Sete Lagoas autoriza, observadas as regras, o uso de armamento não-letal pela Guarda Civil Municipal.
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