

O Projeto de Lei 5.764/20, que estabelece limites para cachês artísticos pagos com recursos públicos em Minas Gerais, avançou nesta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e agora segue para votação em 1º turno no Plenário da ALMG.
De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes e Professor Cleiton, o projeto determina que o valor destinado à contratação de artistas, duplas ou grupos não ultrapasse R$ 500 mil ou 1% da receita líquida do município.
O limite inclui:
• cachê artístico;
• transporte;
• alimentação;
• despesas específicas relacionadas a shows, rodeios, festividades e eventos culturais.
Segundo o texto, gastos com hospedagem, produção local e translado poderão chegar a até 10% do valor total da contratação.
A proposta também prevê exceções para alguns casos, considerando fatores como:
• porte econômico do município;
• período de Carnaval e Réveillon;
• Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM);
• atrações reconhecidas como de relevante interesse cultural.
O projeto estabelece ainda punições para casos de descumprimento das regras, incluindo:
• devolução integral dos recursos públicos utilizados;
• multa de até 20% sobre o valor do contrato;
• responsabilização administrativa e civil;
• possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle.
Durante a tramitação, o texto passou por alterações em diferentes comissões da Assembleia. A versão aprovada pela Comissão de Cultura retomou pontos previstos no projeto original, incluindo o limite de 1% da receita municipal e as sanções previstas.
O parecer aprovado pela FFO foi relatado pelo deputado Zé Guilherme.
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