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Justiça suspende multa de R$ 87,9 milhões aplicada à Vale pela tragédia de Brumadinho

Decisão liminar do TJMG considera controvérsia sobre a aplicação da Lei Anticorrupção ao caso; punição foi imposta pela CGE-MG em março deste ano.

20/07/2026 às 15h20 Atualizada em 20/07/2026 às 15h31
Por: Redação
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Imagem do Google - Trágedia Brumadinho
Imagem do Google - Trágedia Brumadinho

A Justiça de Minas Gerais suspendeu, em caráter liminar, a multa de R$ 87,9 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) em decorrência da tragédia de Brumadinho. A decisão foi proferida na última sexta-feira (17) pelo desembargador Alberto Diniz Junior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A penalidade havia sido aplicada em março deste ano após a CGE concluir que a mineradora utilizou documentos com informações inverídicas sobre a estabilidade da barragem da Mina Córrego do Feijão. O rompimento da estrutura, em janeiro de 2019, provocou a morte de 270 pessoas e causou danos ambientais de grandes proporções.

Lei Anticorrupção está no centro da discussão

Ao aplicar a multa, a Controladoria-Geral do Estado entendeu que a Vale praticou ato fraudulento contra a administração pública, com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

No recurso apresentado ao TJMG, porém, a empresa argumentou que a legislação não pode ser aplicada ao caso, sustentando que os fatos investigados não envolvem corrupção, oferta de vantagem indevida, fraude em licitação ou qualquer outra conduta prevista na norma.

Ao conceder a suspensão da multa, o desembargador destacou que a discussão sobre a aplicação da Lei Anticorrupção em casos relacionados à tragédia de Brumadinho também está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento no STF influenciou decisão

Na decisão, Alberto Diniz Junior mencionou um processo semelhante que tramita no STF e trata de outra multa aplicada à Vale, no valor de R$ 86 milhões, também fundamentada na Lei Anticorrupção.

Segundo o magistrado, a Segunda Turma do Supremo já formou maioria para afastar essa penalidade. O relator do caso, ministro Nunes Marques, entendeu que a Lei Anticorrupção foi criada para combater atos de corrupção empresarial e não para servir como norma geral de punição a qualquer irregularidade praticada por empresas em suas relações com o poder público.

O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído após um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Entenda o caso

A CGE-MG sustenta que a Vale utilizou laudos da consultoria alemã Tüv Süd contendo informações falsas sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho. Segundo o órgão, os documentos teriam ocultado a real situação da estrutura e comprometido a atuação de órgãos de fiscalização, como a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A multa de R$ 87,9 milhões corresponde a 0,1% do faturamento bruto estimado da Vale em 2019, descontados os tributos. Além da sanção financeira, a Controladoria determinou que a empresa publicasse a condenação em veículos de comunicação de grande circulação.

Com a decisão do TJMG, a cobrança da multa permanece suspensa até nova deliberação da Justiça.

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