
O município de Caetanópolis autorizou a doação de uma área de 12 mil metros quadrados para a Concessionária da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A., responsável pela administração do sistema rodoviário da BR-040 no trecho concedido. A transferência do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 1.931/2026, está condicionada ao cumprimento de uma série de contrapartidas pela empresa.
A área será destinada à implantação de uma Base Operacional de Serviços e Logística. De acordo com a legislação, a estrutura deverá contar, no mínimo, com almoxarifado central, pátio de equipamentos, unidade de produção de sinalização viária, instalações operacionais e viveiro de mudas. O terreno será desmembrado de um imóvel registrado sob a matrícula nº 17.452 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraopeba.
Investimento de R$ 4 milhões
Uma das principais exigências estabelecidas pela lei é a realização de investimento mínimo de R$ 4 milhões na implantação da base operacional. O valor deverá ser aplicado em obras civis, instalações, equipamentos e demais estruturas necessárias ao funcionamento da unidade.
O investimento deverá ser concluído no prazo de 12 meses, contado a partir da assinatura do instrumento jurídico que formalizar a doação. A comprovação dos gastos deverá ser apresentada ao município e deverá contar com documentação atestada por auditoria independente.
Pelo menos 10 empregos
A concessionária também deverá manter no mínimo 10 postos de trabalho diretos vinculados às atividades operacionais, administrativas ou de apoio relacionadas ao empreendimento durante o período de acompanhamento das contrapartidas, previsto para durar 20 anos.
A legislação determina que seja dada preferência a trabalhadores residentes em Caetanópolis, desde que haja disponibilidade de mão de obra qualificada no município.
A verificação do número de empregados será feita anualmente, considerando a média mensal de postos mantidos pela empresa ao longo de cada período de 12 meses. A regra prevê a manutenção simultânea dos 10 postos, e não a criação de dez novas vagas a cada ano.
Até 4 mil mudas por ano
Entre as contrapartidas ambientais está a disponibilização ao município de até 4 mil mudas de espécies nativas por ano, conforme solicitação formal e disponibilidade de produção.
As mudas deverão ser destinadas a projetos de restauração ecológica, especialmente relacionados aos biomas Cerrado e Mata Atlântica. A legislação prevê que a aferição dessa contrapartida seja realizada anualmente.
A lei também estabelece que eventuais dificuldades temporárias de produção provocadas por fatores climáticos, fitossanitários ou sazonais, desde que devidamente justificadas, não sejam consideradas automaticamente como descumprimento da obrigação. Nesses casos, município e concessionária deverão definir um cronograma alternativo.
Município receberá material fresado da BR-040
Outra contrapartida prevista é a doação, em parcela única, de até 4.500 metros cúbicos de material fresado, equivalente a aproximadamente 10.800 toneladas, proveniente das atividades de manutenção do pavimento da BR-040.
A legislação especifica o trecho entre os quilômetros 446+305 e 460+440, dentro dos limites territoriais de Caetanópolis, como origem prevista para o material. Em situações excepcionais, poderá ser utilizado outro local previamente indicado pela concessionária.
Após a disponibilização do material, caberá ao município arcar com a retirada, carregamento, transporte, armazenamento, destinação e utilização da massa asfáltica. A prefeitura terá prazo máximo de 90 dias corridos, contado a partir da comunicação formal de liberação feita pela concessionária, para retirar integralmente o material.
Se o prazo não for cumprido, a concessionária ficará autorizada a dar ao material a destinação que considerar adequada, sem obrigação de indenização ou de nova disponibilização.
Concessionária deverá abrir filial no município
A empresa também terá de abrir um CNPJ no município de Caetanópolis na condição de filial da concessionária responsável pelo sistema rodoviário. Essa exigência integra o conjunto de encargos vinculados à doação do terreno.
Área não poderá ser vendida ou ter outra finalidade
A transferência do imóvel não será livre. Pela lei, o terreno deverá permanecer destinado à finalidade pública relacionada à implantação, operação e manutenção da base operacional por 20 anos.
Durante esse período, a concessionária não poderá vender, transferir, doar, permutar ou oferecer o imóvel como garantia sem autorização expressa do município e observância da legislação aplicável. Também não poderá atribuir ao terreno finalidade diferente daquela prevista na lei ou interromper injustificadamente as atividades relacionadas à base.
O imóvel deverá receber cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e indisponibilidade. O descumprimento das condições pode resultar na reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
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