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Sete Lagoas cria serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes

Nova legislação estabelece acolhimento provisório por famílias cadastradas e prevê auxílio financeiro aos participantes do programa

14/09/2026 às 09h51
Por: Redação
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Foi sancionada em Sete Lagoas a Lei Municipal nº 10.681, que institui oficialmente o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. A iniciativa representa uma alternativa ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial, em razão de situações de abandono ou violação de direitos.

O programa passa a integrar os serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem como objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária enquanto são avaliadas e trabalhadas as condições para o retorno à família de origem ou à família extensa.

Quando a reintegração familiar não for possível, o acompanhamento realizado pelo serviço poderá subsidiar o encaminhamento da criança ou do adolescente para adoção.

Quem pode participar

O acolhimento terá caráter voluntário e provisório, sem gerar vínculo empregatício entre os participantes e a Prefeitura. A inclusão de crianças e adolescentes no programa dependerá de determinação judicial.

Poderão se cadastrar famílias ou pessoas que atendam aos seguintes critérios:

  • Residir em Sete Lagoas;
  • Ter pelo menos um integrante com idade mínima de 21 anos;
  • Não haver restrição quanto ao gênero ou estado civil;
  • Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde e comprovação de renda;
  • Não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A exigência relacionada ao SNA ocorre porque o serviço de Família Acolhedora possui finalidade temporária e não se confunde com o processo de adoção.

A seleção e a capacitação dos interessados serão permanentes e gratuitas, sob responsabilidade de uma equipe técnica composta por psicólogos e assistentes sociais. O processo deverá incluir entrevistas e visitas domiciliares.

Bolsa-auxílio de R$ 1.621

A lei estabelece o pagamento de uma bolsa-auxílio de caráter indenizatório no valor básico de R$ 1.621 mensais por criança ou adolescente acolhido. O recurso terá a finalidade de auxiliar a família nas despesas relacionadas ao acolhimento.

O valor deverá ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A legislação também prevê:

  • Acréscimo de até 30% para acolhidos com deficiência ou demandas específicas de saúde, desde que comprovadas por laudo;
  • Limite proporcional equivalente a até três subsídios integrais nos casos de acolhimento simultâneo de mais de três crianças ou adolescentes na mesma residência.

O pagamento será realizado em conta bancária em nome do responsável pelo acolhimento. A família deverá apresentar comprovantes dos gastos sempre que solicitado pela equipe técnica.

Responsabilidades e acompanhamento

As famílias acolhedoras deverão garantir assistência material, educacional, afetiva e moral às crianças e aos adolescentes sob seus cuidados. Também será obrigatória a participação em treinamentos e encontros de formação promovidos pelo serviço.

A legislação determina ainda que a família não poderá se ausentar do município com o acolhido sem autorização prévia da equipe técnica.

Além do acompanhamento durante o período de acolhimento, o programa prevê atendimento psicossocial após o desligamento, com o objetivo de auxiliar no processo de transição e na manutenção dos vínculos familiares e comunitários, quando isso for possível e adequado.

As despesas do serviço serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. A Prefeitura de Sete Lagoas terá prazo de até 120 dias para editar os decretos regulamentadores e detalhar os procedimentos e canais de inscrição para os interessados.

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