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Três projetos aprovados pela Câmara de Baldim viram lei; situação de quarta proposta ainda não foi confirmada

Medidas tratam de honorários de advogados públicos, profissionais da Estratégia Saúde da Família e reforço do orçamento municipal

12/08/2026 às 16h09
Por: Redação
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Três projetos aprovados pela Câmara de Baldim viram lei; situação de quarta proposta ainda não foi confirmada

A Câmara Municipal de Baldim realizou, em 14 de julho de 2026, a 14ª Reunião Extraordinária, com quatro projetos de lei na pauta para discussão, apreciação e votação. Das quatro propostas apresentadas, três tiveram a aprovação posteriormente confirmada pela publicação das respectivas leis municipais.

As medidas tratam de assuntos diferentes, como a distribuição de honorários para advogados públicos, a organização das atribuições de profissionais da Estratégia Saúde da Família e a autorização para reforço do orçamento da Prefeitura.

O quarto projeto, que previa a inclusão da festividade “Confranjutos” no calendário oficial de eventos do município, ainda não teve sua situação final confirmada nos registros oficiais consultados.

Honorários dos advogados públicos

O Projeto de Lei Municipal nº 11, de 22 de junho de 2026, deu origem à Lei Municipal nº 1.457, de 16 de julho de 2026.

A legislação estabelece como serão distribuídos os honorários advocatícios recebidos pelo município em processos judiciais. Na prática, os valores serão destinados aos advogados públicos efetivos e ao procurador-geral do município, seguindo as regras previstas na legislação federal.

O dinheiro deverá ser depositado em uma conta específica e posteriormente dividido em partes iguais entre os profissionais que tiverem direito ao recebimento. O repasse deverá ocorrer até o último dia útil de cada mês.

A lei também estabelece um teto. A soma do salário do servidor com os honorários recebidos não poderá ultrapassar a remuneração do prefeito. Caso o limite seja ultrapassado, o valor excedente ficará retido e poderá ser redistribuído posteriormente, conforme as regras estabelecidas.

Outro ponto previsto na legislação é que o contribuinte não terá cobrança de honorários advocatícios enquanto sua dívida estiver apenas em fase administrativa ou inscrita na dívida ativa, sem ter sido encaminhada à Justiça.

A lei também estabelece situações em que o pagamento dos honorários poderá ser suspenso, como determinadas licenças, exercício de mandato eletivo e cumprimento de penalidade disciplinar.

Mudanças para profissionais da Saúde da Família

O Projeto de Lei Municipal nº 13, de 30 de junho de 2026, resultou na Lei Complementar nº 1.456/2026.

A nova legislação altera o plano de cargos e carreiras do município e detalha as atribuições de profissionais que trabalham na Estratégia Saúde da Família (ESF).

Entre as funções contempladas estão enfermeiro, médico, dentista e técnico em enfermagem.

A lei passa a deixar mais claras as responsabilidades desses profissionais no atendimento à população.

No caso dos enfermeiros, estão previstas atividades como consultas, procedimentos, acompanhamento de pacientes, vacinação, visitas domiciliares, ações de prevenção e solicitação de exames dentro dos protocolos estabelecidos.

Para os médicos, a legislação inclui consultas, diagnósticos, tratamentos, pequenos procedimentos, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e pacientes com doenças crônicas, além de visitas domiciliares e encaminhamentos para outros serviços quando necessário.

Os dentistas terão entre suas atribuições o atendimento odontológico, diagnóstico, restaurações, extrações, atendimento de urgências e ações de prevenção, inclusive em escolas e na comunidade.

Já os técnicos em enfermagem poderão realizar procedimentos como curativos, administração de medicamentos e vacinas, coleta de exames, verificação de sinais vitais e apoio durante consultas e demais atividades da equipe.

Em termos simples, a mudança organiza e detalha o trabalho de cada profissional dentro da Estratégia Saúde da Família, tanto nas unidades de saúde quanto em visitas domiciliares e ações junto à comunidade.

Prefeitura ganha autorização para reforçar o orçamento

O Projeto de Lei Municipal nº 14, de 7 de julho de 2026, deu origem à Lei Municipal nº 1.455/2026.

A norma autoriza a Prefeitura de Baldim a abrir crédito suplementar de até 5% do valor total do orçamento municipal de 2026.

Na prática, isso permite ao Executivo reforçar dotações orçamentárias que não sejam suficientes para determinadas despesas ao longo do ano.

Esse mecanismo não significa necessariamente que a Prefeitura esteja recebendo dinheiro novo. O reforço pode utilizar recursos provenientes de cancelamento de outras dotações, superávit financeiro, excesso de arrecadação e outras fontes previstas na legislação.

A autorização está vinculada ao orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.440, de 23 de dezembro de 2025.

E o projeto do “Confranjutos”?

O quarto item da pauta da reunião era o Projeto de Lei Municipal nº 12, de 29 de junho de 2026.

A proposta pretendia incluir no calendário oficial de eventos de Baldim a festividade denominada “Confranjutos”, promovida anualmente pela Assembleia de Deus no município.

Até a atualização desta matéria, porém, não foi localizada uma lei correspondente ao Projeto nº 12/2026 na relação oficial de leis municipais de 2026. Também não foi encontrado registro oficial conclusivo informando se a proposta foi aprovada, rejeitada, retirada de pauta ou se permanece em tramitação.

 

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