
A Lei Nº 1554/2017, que altera a Lei Municipal Nº 1505, de 01 de junho de 2015, a qual “Estabelece Normas de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Inhaúma” foi sancionada pelo prefeito Juninho no dia 26 de junho último. De acordo com o Art.1º da nova Lei, o Art.5º da Lei Municipal Nº 1505 passa a ressaltar o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, como órgão colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou outro órgão que venha a substituí-la, desde que atue na condução da Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
Segundo o parágrafo único, o referido Conselho é composto por oito membros titulares e oito suplentes, de composição paritária entre representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil. Com base no Art.2º, os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural serão nomeados pelo prefeito, por meio de Portaria, respeitadas as indicações e eleição, cujo mandato será de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.
Da Redação

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