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Cachoeira da Prata proíbe contratação de condenados por crimes sexuais contra vulneráveis

Lei municipal também estabelece exigências para empresas contratadas pela Prefeitura e prevê nulidade da contratação irregular

17/08/2026 às 10h58
Por: Redação
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Cachoeira da Prata
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A Prefeitura de Cachoeira da Prata sancionou a Lei nº 1.196, de 29 de junho de 2026, que proíbe a nomeação ou contratação, no âmbito da administração pública municipal, de pessoas condenadas por crimes sexuais praticados contra crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

A regra vale para cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos, funções temporárias e outras formas de contratação no município. A proibição também alcança órgãos da administração direta do Executivo e do Legislativo, além de autarquias, fundações, institutos e demais entidades da administração indireta.

A lei inclui ainda empresas contratadas ou conveniadas com o município para a prestação de serviços contínuos em escolas, unidades de saúde, assistência social ou outros locais onde haja atendimento direto à população vulnerável. Nesses casos, o contrato ou convênio deverá conter cláusula específica estabelecendo a proibição.

Entre os crimes abrangidos estão aqueles previstos nos artigos 213 a 218-C do Código Penal, quando praticados contra crianças, adolescentes ou pessoas consideradas vulneráveis; crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; e crimes relacionados à integridade física, sexual ou psicológica de pessoas com deficiência. A norma também inclui situações previstas na Lei Maria da Penha, quando envolverem violência sexual contra mulher considerada vulnerável, além dos crimes previstos na Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026.

A legislação considera como pessoas vulneráveis crianças e adolescentes, pessoas com deficiência física, mental ou sensorial e pessoas com enfermidades psíquicas ou que, por qualquer motivo, não tenham pleno discernimento de seus atos.

A proibição permanece durante todo o período em que estiverem produzindo efeitos a condenação, inclusive durante o cumprimento da pena, regime aberto, suspensão condicional da pena ou livramento condicional.

Para a nomeação ou contratação, será obrigatória a apresentação de certidão negativa criminal da Justiça Estadual e Federal, emitida nos últimos 30 dias, além de declaração do próprio nomeado ou contratado de que não foi condenado pelos crimes abrangidos pela lei.

Caso a regra seja descumprida, o ato de nomeação ou contratação será considerado imediatamente nulo, sem prejuízo de eventuais responsabilidades administrativas e penais do agente responsável.

A lei foi sancionada pelo prefeito Clécio Gonçalves da Silva e entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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