
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os sindicatos dos trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve nacional iniciada na sexta-feira (11). A decisão liminar foi publicada na segunda-feira (14), após solicitação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A determinação vale para cada agência, unidade, turno e área operacional. Com isso, não será permitida a compensação de funcionários entre diferentes locais de trabalho para atingir o percentual mínimo estabelecido pelo tribunal.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 100 mil.
Entre as atividades que precisam ser mantidas estão:
O ministro responsável pela decisão considerou que os Correios prestam um serviço público essencial e que é necessário preservar o atendimento à população durante a paralisação.
A proximidade das eleições também foi mencionada como um fator relevante, devido à importância da estatal para a logística relacionada ao período eleitoral.
Na decisão inicial, o ministro afirmou que não foram identificados elementos suficientes para classificar a greve como abusiva. O tribunal reforçou que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas deve ser conciliado com a obrigação de assegurar a continuidade dos serviços essenciais.
O julgamento definitivo do dissídio coletivo está marcado para 21 de setembro, quando o TST deverá analisar o mérito do conflito entre os Correios e os trabalhadores.
A greve foi aprovada pelos sindicatos após as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 terminarem sem consenso.
Entre as principais críticas dos trabalhadores estão propostas de alterações em benefícios e direitos, como:
Os Correios afirmam enfrentar dificuldades econômicas e financeiras e defendem que as alterações propostas têm como objetivo reduzir custos e contribuir para a sustentabilidade da estatal.
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