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Justiça mantém condenação de motorista por morte de motociclista setelagoano na MG-323, em Baldim

Recurso da defesa não foi admitido por ter sido apresentado fora do prazo; condenado recebeu pena de 7 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial semiaberto

16/09/2026 às 10h40
Por: Redação Fonte: 7Dias News
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Foto: Arquivo pessoal - motociclista Fabrício Henrique Brandão
Foto: Arquivo pessoal - motociclista Fabrício Henrique Brandão

A Justiça manteve a condenação de Vinícius Pereira Amaral pela morte do motociclista Fabrício Henrique Brandão, conhecido como Yuri, de 28 anos, em um acidente ocorrido na MG-323, em Baldim. A decisão mais recente foi proferida na terça-feira (15), pela 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Sete Lagoas.

O recurso de apelação apresentado pela defesa não foi admitido por ter sido protocolado fora do prazo. Com isso, foram determinados os encaminhamentos para o cumprimento da pena estabelecida na sentença.

Vinícius foi condenado, em 14 de agosto, a 7 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de substância psicoativa.

A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por 1 ano, 1 mês e 10 dias, além do pagamento de uma indenização mínima de R$ 35 mil à família da vítima.

Recurso apresentado fora do prazo

Após a sentença, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela Justiça. Também houve um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relacionado a pedidos de diligências e produção de provas.

A 8ª Câmara Criminal do TJMG decidiu, por maioria, não conhecer da impetração, mantendo o andamento do processo na primeira instância.

A discussão mais recente envolveu o prazo para apresentação da apelação. Conforme certidão anexada ao processo, o período para recorrer terminou às 23h59 do dia 8 de setembro.

A defesa manifestou a intenção de recorrer no dia seguinte, 9 de setembro, argumentando que o prazo deveria ser contado a partir da intimação pessoal de Vinícius. Segundo a defesa, a própria sentença havia determinado a intimação do réu e de seu advogado, e a ciência pessoal do condenado ocorreu em 9 de setembro.

Posteriormente, foram apresentadas as razões de apelação, com pedidos de anulação da sentença, absolvição ou, de forma alternativa, revisão da condenação e da pena.

A juíza Elise Silveira dos Santos rejeitou o entendimento da defesa. Na decisão, a magistrada afirmou que, por Vinícius estar solto e possuir advogado constituído, a intimação realizada ao defensor era suficiente, conforme previsão do Código de Processo Penal.

A decisão registra ainda que, mesmo considerando a interrupção do prazo provocada pelos embargos de declaração, a apelação foi apresentada fora do período legal.

Cumprimento da pena

Com a inadmissão do recurso, a magistrada determinou que a Vara de Execuções Penais fosse comunicada, conforme já previsto na sentença. A decisão também registra que a condenação transitou em julgado em 8 de setembro.

A defesa da família de Yuri solicitou ainda a expedição da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória.

Segundo João Vitor Saldanha, advogado dos familiares da vítima, o encaminhamento dos autos à Vara de Execuções Penais permite o prosseguimento da fase de cumprimento da pena, sem a necessidade de aguardar o julgamento da apelação que não foi admitida.

O advogado informou também que deverá ser cumprida a determinação de entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Vinícius, em razão da suspensão do direito de dirigir.

Como a pena foi fixada em regime semiaberto e o condenado respondeu ao processo em liberdade, os procedimentos para o início da execução deverão ser definidos pelo juízo responsável pela execução penal.

Relembre o acidente

O caso ocorreu em 27 de março de 2025, quando Yuri, de 28 anos, morreu após a motocicleta que conduzia ser atingida pelo carro dirigido por Vinícius na MG-323, em Baldim.

Na sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade criminal do motorista e estabeleceu, além da pena de prisão e da suspensão da habilitação, o pagamento de indenização mínima à família da vítima.

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