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Política DECISÃO JUDICIAL

TCEMG multa prefeito de Mendes Pimentel por concurso público com irregularidades

Gestor recebeu multa de R$ 10 mil por descumprir determinações do Tribunal e deverá prestar esclarecimentos sobre nomeação para o cargo de Técnico de Enfermagem

17/09/2026 às 17h39
Por: Redação
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Foto: TCE-MG
Foto: TCE-MG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$ 10 mil ao prefeito de Mendes Pimentel, na região do Rio Doce, por descumprimento de determinações relacionadas ao Edital de Concurso Público nº 001/2024, destinado ao preenchimento de vagas no quadro de pessoal do Executivo municipal.

Segundo o Tribunal, o gestor deixou de apresentar informações solicitadas anteriormente, mesmo após receber reiteradas intimações. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCEMG durante sessão realizada na terça-feira (15).

O processo, de nº 1.181.365, foi relatado pelo conselheiro Agostinho Patrus e teve origem em uma análise anterior, na qual foram identificadas irregularidades no concurso público. Entre os problemas apontados estava a previsão de uma vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem sem respaldo legal.

Na ocasião, o Tribunal havia determinado que eventual nomeação para o cargo somente poderia ocorrer mediante fundamentação legal e comprovação de existência de vaga disponível. A administração municipal também deveria informar quais providências seriam adotadas para evitar nomeações irregulares.

Candidato tomou posse em março

De acordo com o TCEMG, o prefeito foi intimado por meio do Diário Oficial de Contas, por sistema eletrônico e também por via postal, mas não apresentou os esclarecimentos exigidos. Ainda conforme a Corte, o município deu continuidade ao concurso público.

Durante a análise, o Tribunal consultou o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAP-MG) e verificou que o candidato aprovado para o cargo de Técnico de Enfermagem entrou em exercício em março de 2026.

Para os conselheiros, a ausência de informações prejudicou a atividade de fiscalização, impedindo a verificação das medidas adotadas pelo município e dos fundamentos legais utilizados para o provimento do cargo.

Além da aplicação da multa, o TCEMG determinou a abertura de um processo separado para a cobrança do valor e renovou a ordem para que o prefeito apresente, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da decisão:

  • as medidas adotadas para cumprir a decisão anterior;
  • os fundamentos legais da nomeação realizada;
  • a relação das vagas atualmente ocupadas no cargo de Técnico de Enfermagem.

O Tribunal também advertiu que novos descumprimentos poderão resultar em outras sanções, conforme os limites previstos na legislação.

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