

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta quinta-feira (1º) a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 89/2026, que havia cassado o mandato do prefeito de Três Marias, Danilo Barbosa Rezende, conhecido como Dr. Danilo.
A decisão foi proferida em caráter liminar pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 19ª Câmara Cível do TJMG, no Mandado de Segurança nº 2838824-16.2026.8.13.0000/MG. Com a medida, foi determinado o imediato restabelecimento do mandato de Danilo à frente da Prefeitura.
A decisão judicial considerou, em análise preliminar, a existência de possíveis vícios formais no procedimento adotado pela Câmara Municipal durante o processo de cassação.
O processo teve início em junho de 2026, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrar a Operação Hipócrates, que investigou suspeitas de irregularidades envolvendo contratações públicas, utilização de recursos de publicidade, nepotismo e direcionamento de recursos municipais.
Em 10 de junho, a 6ª Câmara Criminal do TJMG determinou o afastamento cautelar de Danilo Rezende do cargo. A defesa do prefeito apresentou recursos questionando a medida e alegando, entre outros pontos, ausência de indícios diretos de conduta ilícita, falta de fundamentação e cerceamento de defesa.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TJMG reavaliasse o afastamento no prazo de 90 dias, sem renovação automática.
Paralelamente, a Câmara Municipal de Três Marias instaurou a Comissão Processante nº 001/2026 para analisar a denúncia apresentada pelo então ex-procurador do município, Bruno Rafael Souza Nascimento.
Em sessão extraordinária realizada em 4 de setembro, os vereadores aprovaram por unanimidade, por 11 votos a zero, a cassação do mandato de Danilo. A decisão foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 89/2026.
No novo Mandado de Segurança, a defesa alegou que o processo conduzido pela Câmara apresentou irregularidades formais, com suposto descumprimento das regras previstas no Decreto-Lei nº 201/1967 e na Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os pontos questionados estavam a reunião de diferentes condutas em um mesmo quesito de votação, a inclusão de mais de 1.800 páginas de documentos sem a reabertura integral do prazo para análise, o indeferimento de diligências e a ausência de interrogatório do prefeito.
A defesa também apontou uma possível alteração do conteúdo original da acusação durante a formulação dos quesitos submetidos aos vereadores.
Ao analisar o pedido, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga destacou que a intervenção judicial em processos político-administrativos é excepcional, mas pode ocorrer quando houver descumprimento de garantias legais formais.
Um dos principais fundamentos considerados na decisão foi a forma como os quesitos foram apresentados na votação nominal realizada pela Câmara.
Segundo a decisão, os quesitos 1, 2 e 3 reuniram incisos legais relacionados a condutas distintas, incluindo questões sobre fiscalização de contratos e procedimento considerado incompatível com o decoro do cargo.
Para o relator, a reunião de diferentes condutas em um único quesito poderia impedir que os vereadores se manifestassem separadamente sobre cada uma delas e, consequentemente, comprometer a clareza da votação e o exercício da defesa.
Com base nesses questionamentos, o TJMG suspendeu os efeitos do resultado da sessão que cassou o mandato.
Após a divulgação da decisão, Danilo Rezende publicou um vídeo nas redes sociais comemorando a decisão judicial e anunciando seu retorno à Prefeitura.
Na publicação, o prefeito agradeceu ao advogado Marcelo Ribeiro Machado e afirmou que pretende retomar as atividades à frente do município.
Com a liminar, o mandato foi restabelecido. A Câmara Municipal e a Procuradoria-Geral de Justiça foram notificadas para prestar informações no prazo legal de 10 dias.
A decisão é liminar e o processo ainda terá continuidade na Justiça.
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