
A Justiça Federal determinou a demolição completa da Pousada Ribeirão do Boi, instalada às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Três Marias, no Rio São Francisco. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após vistorias identificarem ocupação irregular de área de preservação permanente (APP) e de terreno pertencente à União.
Entre as estruturas encontradas no local estão chalés para hospedagem, edifícios de uso social, piscina, alojamentos, píer revestido e uma fossa negra de alvenaria.
Segundo a ação, os responsáveis pela pousada foram notificados para deixar a área e realizar a demolição voluntária das construções, mas recusaram a medida sob o argumento de que as edificações eram antigas. A apuração, porém, apontou que o empreendimento sofreu ampliações depois da criação dos marcos legais de proteção ambiental.
Outro problema identificado foi a proximidade das construções com o reservatório. Em períodos de cheia, a água chegava às paredes dos chalés.
A represa de Três Marias foi construída entre 1957 e 1961 no Rio São Francisco. A União estabeleceu em 574,20 metros a cota de desapropriação relacionada ao reservatório. As áreas localizadas abaixo desse nível pertencem ao poder público federal e não podem receber construções.
Para o MPF, a ocupação irregular das margens provoca impactos ambientais, entre eles a retirada ou degradação da vegetação ciliar, aumento da erosão e assoreamento do reservatório.
A existência de fossas negras próximas à água também foi apontada como um risco de contaminação do solo, do lençol freático e do próprio reservatório. Segundo a ação, os impactos podem comprometer a qualidade da água, o abastecimento e a geração de energia elétrica.
“O lago, criado pela União com o objetivo primário de geração de energia hidrelétrica e regularização de vazão do Rio São Francisco, não pode ser transformado em condomínio de lazer para servir a interesses particulares, em prejuízo de toda a coletividade que depende dessas águas”, afirmou o procurador da República Frederico Pellucci, autor da ação.
A sentença estabeleceu prazo de 60 dias para que os responsáveis façam a demolição de todas as construções e providenciem a destinação adequada dos resíduos.
No mesmo prazo, deverá ser apresentado um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com medidas para recuperar o local e recompor a vegetação nativa. A execução do plano deverá começar em até 30 dias depois de sua homologação pelos órgãos ambientais.
A área também foi embargada por determinação judicial, ficando proibidas novas intervenções ou obras no local.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil. A penalidade também poderá ser aplicada em caso de atraso na demolição ou de não apresentação do PRAD.
Caso os responsáveis não cumpram espontaneamente a decisão, a prefeitura poderá adotar as medidas necessárias para a execução, com apoio policial, e cobrar posteriormente dos réus os custos envolvidos.
A sentença ainda determinou que os responsáveis indenizem os danos materiais provocados ao meio ambiente. O valor será calculado posteriormente, durante a fase de liquidação da decisão.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi rejeitado pela Justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
TRÊS MARIAS Jovem é preso com documento falso durante blitz em Três Marias
TRÊS MARIAS Setelagoano de 52 anos morre afogado no Lago de Três Marias
TRÊS MARIAS TJMG suspende cassação e determina retorno de Danilo Rezende à Prefeitura de Três Marias Mín. 19° Máx. 30°


