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Município sanciona Lei sobre a Elaboração do Orçamento do Município de Inhaúma para o Exercício de 2018

A Lei Nº 1556/2017 assinada pelo prefeito Juninho no dia 3 de julho compreende as prioridades e metas da administração pública municipal

05/08/2017 às 10h55 Atualizada em 05/08/2017 às 11h16
Por: Redação Fonte: Da redação
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Município sanciona Lei sobre a Elaboração do Orçamento do Município de Inhaúma para o Exercício de 2018

A Lei Nº 1556/2017, que estabelece as Diretrizes Gerais para a Elaboração do Orçamento do Município de Inhaúma para o Exercício de 2018, foi sancionada pelo prefeito Juninho no dia 3 de julho último. De acordo com o Art. 1º, a referida Lei compreende as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações, as disposições relativas à dívida pública municipal, às despesas do Município com pessoal e encargos sociais, bem como as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município.

Segundo o Art. 2º, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018 são as especificadas no Plano Plurianual relativo ao período de 2018 a 2021, podendo no curso do exercício financeiro, sofrer as alterações, mediante instrumento hábil e devem observar as seguintes estratégias: consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentável, promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda, combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social, consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos.

Já o Art. 5º estabelece que as metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades, sendo que constarão dos demonstrativos das despesas dos orçamentos fiscais e da Seguridade Social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei Federal nº 4.320, 1964. Por sua vez, o Art. 6º ressalta que os orçamentos fiscais e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade. O Art.7º afirma que o Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído dos documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64.

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