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Caetanópolis institui política municipal de educação integral em tempo integral

Lei sancionada pelo prefeito João Procópio de Almeida Filho estabelece jornada mínima de sete horas diárias, prevê ampliação de vagas e determina elaboração de plano municipal de implementação

30/10/2026 às 13h20
Por: Redação
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Prefeito de Caetanópolis João Procópio
Prefeito de Caetanópolis João Procópio

A Prefeitura de Caetanópolis instituiu a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede pública municipal de ensino. A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.935/2026, sancionada pelo prefeito João Procópio de Almeida Filho em 9 de setembro.

A legislação estabelece diretrizes para a ampliação progressiva da oferta de matrículas, organização curricular, gestão, monitoramento e avaliação do ensino em tempo integral no município.

De acordo com a lei, a jornada escolar deverá ter, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais. O período compreenderá atividades pedagógicas, culturais, esportivas, artísticas, científicas, tecnológicas e de convivência. Também serão considerados os tempos destinados à alimentação, higiene, acolhimento, descanso e socialização.

Ampliação das vagas

Entre os objetivos da política municipal estão ampliar gradualmente o número de matrículas em tempo integral, reduzir a evasão escolar, melhorar a aprendizagem e fortalecer a integração entre escola, família e comunidade.

A expansão poderá ocorrer por meio da implantação de escolas exclusivas de tempo integral, criação gradual de turmas em unidades que funcionam em jornada parcial e reorganização curricular e pedagógica.

A legislação determina que o planejamento considere a infraestrutura disponível, a quantidade de profissionais da educação, a alimentação escolar, o transporte e os indicadores de vulnerabilidade social e educacional. A prioridade deverá ser dada aos territórios com maiores necessidades sociais e educacionais.

O texto também prevê formação continuada dos profissionais, contratação de pessoal qualificado para atividades complementares e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil.

Currículo e atividades pedagógicas

A proposta estabelece que o currículo seja fundamentado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas diretrizes nacionais e no projeto político-pedagógico de cada unidade escolar.

Entre as atividades previstas estão projetos interdisciplinares, incentivo à leitura e à produção textual, práticas esportivas e artísticas, educação socioemocional, educação ambiental, cidadania e utilização de tecnologias educacionais.

A política também prevê ações de inclusão e enfrentamento ao racismo, bullying, capacitismo, preconceito religioso, violência de gênero e outras formas de discriminação.

Plano de implementação e fiscalização

A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar um Plano Municipal de Ação para orientar a expansão das matrículas e a consolidação do ensino em tempo integral.

O documento deverá apresentar diagnóstico da rede municipal, metas de ampliação de vagas, escolas prioritárias, planejamento de infraestrutura, alimentação, transporte, contratação e formação de profissionais, além de cronograma físico-financeiro e previsão de recursos.

O plano deverá ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Educação, condição estabelecida pela lei para sua implementação. A revisão deverá ocorrer pelo menos a cada dois anos.

A legislação também determina a apresentação de relatórios anuais sobre a execução da política, incluindo dados de matrículas, frequência, aprendizagem, infraestrutura, formação profissional e aplicação dos recursos financeiros.

Recursos e implantação gradual

O financiamento poderá utilizar recursos do Fundeb, salário-educação, programas estaduais e federais, recursos próprios do município e convênios legalmente autorizados.

A lei estabelece que pelo menos 4% dos recursos do Fundeb sejam destinados à criação de matrículas em tempo integral, até que sejam atingidas as metas previstas nos planos nacional e municipal de educação.

A implementação ocorrerá progressivamente, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e a capacidade operacional da rede municipal.

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