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Governo tira exclusividade de médico do INSS para perícia médica

17/03/2016 às 12h00 Atualizada em 17/03/2016 às 12h07
Por: Redação Fonte: Redação com/ Folhapresss
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Governo tira exclusividade de médico do INSS para perícia médica
Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido O governo federal descentralizou os atendimentos médicos para perícia trabalhista. Dessa forma, os médicos do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Diante da impossibilidade de ser periciado por um médico do INSS, o trabalhador afastado por problemas de saúde poderá ver um médico da rede pública e ter o benefício concedido. Em caso de pedido de renovação de benefício, o trabalhador poderá entregar apenas um atestado médico, seja de médico da rede pública ou privada. As mudanças vêm por meio de decreto, publicado nesta terça (15), regulamentando lei aprovada no ano passado, no âmbito das reformas de leis trabalhistas encampada pela equipe econômica de Dilma para conter a escalada de gastos com benefícios. Se a regra estivesse valendo antes da greve dos médicos peritos do INSS, iniciada em setembro e concluída em janeiro, muitos brasileiros não teriam enfrentado a espera pela concessão de benefício. Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado. CUIDADO Segundo Carlos Eduardo Gabas, secretário especial de Previdência Social, a negociação desse decreto foi delicada e governo se cercou de cuidados para não "abrir as porteiras". A obrigatoriedade da perícia por profissional do INSS, inclusive, foi medida tomada para conter fraudes na concessão de auxílio-doença. Na primeira perícia para atestar a incapacidade do trabalhador, será necessário a presença do perito do INSS. Apenas nos casos em que há convênios com o SUS esse trabalhador poderá ser examinado por outro médico. Nos casos de internação e de impossibilidade de deslocamento do trabalhador, a Previdência passará a aceitar um laudo de outro médico como comprovação de incapacidade. Havia situações, lembra Gabas, em que o médico do INSS tinha que ser deslocado de avião para periciar um trabalhador isolado e incapaz de sair de casa. Nos casos de prorrogação do benefício, será necessário apenas um atestado de qualquer médico, seja ele da rede pública ou privada. A partir de agora, o trabalhador que se sentir apto a voltar ao trabalho antes do término da licença médica poderá fazê-lo sem a necessidade de perícia.
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