
Fundamentada no Decreto Lei 201/67, Lei 8429/92, Lei Orgânica do Município e também do Regime Interno do Legislativo, a mesa diretora apresentou denuncia de Improbidade Administrativa e quebra de Decoro Parlamentar do vereador Márcio Paulino (Lulú).
Segundo a mesa diretora da Câmara, a própria Comissão de Sindicância Formada pelos vereadores, Euro Andrade, Renato Gomes e Dalton Andrade, confirmaram duas transferências, uma de R$ 18.896,96 e outra de R$ 42.518,16, valores esses liquidados em 31/12/2014 e pagos no dia 05/01/2015 liquidados. Totalizando R$61.415,12, valores depositados direto na conta do então Presidente da Câmara na época Marcio Paulino (Lulú).
A mesa diretora afirma que as movimentações não apresentam relações do empenho, bem como requerimento em nome do vereador. As duas transferências teriam sido feito sem autorização da nova mesa diretora, e em período de transição quando houve mudanças administrativas especialmente da antiga mesa diretora.
Durante as investigações, foi constatado que em momento algum houve requisições das férias pelo vereador e servidor Marcio Paulino (Lulú), o que poderia em um futuro, uma requisição e um novo pagamento, pois não há documentação que comprove tal solicitação.

Para a mesa diretora, a comissão de sindicância foi omissa quando afirma que não há ilegalidade, mas em momento algum menciona qualquer autorização ou requerimento que justifique as perspectivas notas do empenho. Segundo a denúncia, a comissão não apurou como deveria sobre os empréstimos consignados, balanços patrimoniais demonstram que a conta de diversos devedores praticamente dobrou na gestão de Lulú.
Entendimentos da mesa diretora:
Da Improbidade Administrativa
A conduta ilegal e imoral do Denunciado agrega também Improbidade Administrativa por estar claramente causando lesões ao Patrimônio da Administração Pública Municipal.
Da conduta Imoral
A Probidade Administrativa, considera uma forma de moralidade da Administração Pública, é exatamente o dever de servir a administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal, ou de outrem a quem queira favorecer.
É inegável que o Denunciado, na condição de Presidente da Câmara, proceder pagamentos de vantagens para si, constitui conduta imoral, sendo que poderia esperar e solicitar tais pagamentos por outra gestão que não a sua, que de certo verificaria todas as condições para o efetivo pagamento.
Do pedido final
Ante o exposto, requer a responsabilização do vereador Márcio Paulino da Silva Torres, com a instauração do processo de perda de mandato parlamentar.

A mesa diretora da Câmara é composta pelos vereadores, Décio Abreu, Milton Martins, Fabrício Nascimento, Claudio Nacif (Caramelo), e vereador Gilberto Doceiro.
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