
A Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), pela cassação dos mandatos parlamentares dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ). A decisão foi tomada pela Mesa Diretora da Casa, com base no descumprimento do número mínimo de presenças exigido nas sessões deliberativas.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação ocorreu em razão da ausência do parlamentar em, pelo menos, um terço das sessões deliberativas durante a atual sessão legislativa. A medida tem como fundamento o artigo 55, inciso III, e § 3º, da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato em casos de faltas injustificadas.
Já o deputado Delegado Ramagem também teve o mandato cassado com base no mesmo dispositivo constitucional. Segundo a Mesa Diretora, o parlamentar deixou de comparecer, na sessão legislativa subsequente, a um terço das sessões deliberativas, configurando infração às regras de frequência estabelecidas pelo regimento da Câmara.
A decisão tem efeito imediato e segue os critérios previstos na Constituição Federal para o exercício do mandato parlamentar.
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