
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder uma liminar em um habeas corpus pedido pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT). A decisão foi tomada em uma reclamação do ex-ministro contra uma posição do relator do processo, o ministro Edson Fachin.
Nas chamadas “reclamações”, o relator é um outro ministro que não responsável original do caso. Com isso, quem encaminhou a votação, favorável ao pedido do réu, foi o ministro Dias Toffoli. Como Fachin decidiu pedir vista para analisar a proposta, Toffoli propôs que fosse concedida uma liminar para que Dirceu não fosse prejudicado pela demora em analisar o pedido. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Contra a concessão da liminar, ficou apenas o próprio Fachin. Decano da Corte, o ministro Celso de Mello faltou à sessão.
Dirceu estava preso há pouco mais de um mês, cumprindo pena de 30 anos e 9 meses de prisão a que foi condenado em primeira e segunda instância em um processo da Operação Lava Jato. O ex-ministro estava detido no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O petista, homem-forte do primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. José Dirceu foi considerado culpado de receber 15 milhões de reais em propina sobre contratos da Diretoria de Serviços da Petrobras, então comandada por Renato Duque, indicado para o cargo pelo PT.
O ex-ministro foi detido para cumprir pena por autorização da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ela acatou a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia determinado a prisão tão logo se esgotassem os recursos de Dirceu em segunda instância.
Por msn / Veja

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