
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada na última quinta-feira (23 de agosto), suspendeu o pagamento de verba indenizatória aos vereadores de Mariana (cidade histórica de Minas).
De acordo o voto do relator, conselheiro José Alves Viana, a Resolução nº 11/2001 do órgão legislativo marianense - que estabelece o pagamento mensal aos vereadores - tem indícios de “antijuridicidade, imoralidade e ilegalidade”. A norma foi alterada nove vezes pelas resoluções nº 037/2002, 047/2004, 11/2005, 13/2007, 001/2009, 001/2013, 002/2014, 005/2015 e 010/2017.
A irregularidade foi apurada pelo TCE após realização de auditoria na Câmara Municipal de Mariana (processo nº 1.041.504) em cumprimento ao plano anual de auditoria da Diretoria de Controle Externo dos Municípios do órgão de controle. O plano tinha como objetivo examinar a regularidade da execução das despesas com verbas indenizatórias ressarcidas aos vereadores locais no exercício de 2017.
O relator esclarece que a área técnica do TCE fez uma análise dos gastos realizados durante o exercício de 2017 demonstrando que as despesas não possuíam o caráter de excepcionalidade e eventualidade (próprios da verba indenizatória). Além disso, constatou que os controles apresentados não foram suficientes para comprovar que esses gastos foram realizados no exercício da atividade parlamentar. Viana pontua que a Resolução da Câmara de Mariana é ilegal porque estabelece contínuo pagamento mensal de valores indevidos a vereadores.
O presidente da Câmara Municipal de Mariana deve comprovar ao TCE, no prazo de cinco dias, a suspensão de quaisquer despesas e pagamentos com base na Resolução nº 11/2001 e suas alterações, sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil. Também será advertido que qualquer nova sistemática de valores de verbas indenizatórias deve ser imediatamente informada a esta Corte de Contas.
Por Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação Social do TCE MG

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