
Apesar de nada ter sido oficializado até a tarde desta quinta-feira, a confusão ao fim da partida entre Cruzeiro e Palmeiras, que classificou o time mineiro para a decisão da Copa do Brasil, não deve passar ilesa pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). As agressões, principalmente a troca de socos entre Sassá e Mayke, já estão sendo analisadas e o pedido do procurador-geral Felipe Bevilacqua é de urgência.
De acordo com o que foi apurado pela Gazeta Esportiva, a ideia tanto do procurador quanto da entidade é para que o processo se encaminhe da forma mais rápida possível e com muita atenção para que uma possível pena possa ser aplicada ainda nesta temporada e, no caso do atacante do Cruzeiro, na decisão da Copa do Brasil. Já em relação a Mayke, uma suposta punição pode ser transferida para o Brasileiro.
“A Procuradoria vai analisar as imagens, todo o conteúdo disponível para tiraras conclusões. A solicitação é de que se tenha agilidade e muita atenção para solucionar rapidamente o que será feito”, disse a assessoria do STJD em entrevista à Gazeta Esportiva.
Para ser possível a oficialização da denúncia contra os atletas, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva fará uso de imagens e do que foi relatado em súmula pelo árbitro da partida, Wagner do Nascimento Magalhães, que mostrou cartão vermelho para Sassá, Mayke e Diogo Barbosa pela confusão ainda no gramado do Mineirão. Inicialmente, foram descritas as expulsões do atacante da Raposa e do lateral-direito do Palmeiras.
“Após o término da partida expulsei de forma direta o atleta Luiz Ricardo Alves, número 99 da equipe do Cruzeiro, por desferir um soco contra o rosto de seu adversário de número 12, Mayke Rocha de Oliveira”, escreveu o árbitro sobre a expulsão de Sassá.
“Após o término da partida expulsei de forma direta o atleta Mayke Rocha de Oliveira, número 12 da equipe do Palmeiras, por desferir socos contra seus adversários de número 99, Luiz Ricardo Alves (Sassá) e número 3, Leonardo Renan Simões de Lacerda”, relatou Wagner sobre o vermelho para o palmeirense.
Ao que tudo indica, Sassá e Mayke devem ser enquadrados no artigo 254-A, que prevê suspensão em número de jogos por conta de agressão. Nesse caso, a pena pode variar entre 4 e 12 partidas. Caso a condenação seja confirmada, o atleta terá de cumpri-la na competição em vigor, ou seja na Copa do Brasil, e completá-la em outro torneio da CBF, no caso o Campeonato Brasileiro.
Por Gazeta Esportiva/msn

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