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Juíza expede alvarás de soltura dos oito funcionários da Vale presos

Nessa quarta (27), o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para todos os funcionários da mineradora

28/02/2019 às 15h48
Por: Redação
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Oito funcionários da Vale foram presos em operação que investiga rompimento de barragem
Oito funcionários da Vale foram presos em operação que investiga rompimento de barragem

A juíza Perla Saliba Brito, da 1° Vara Criminal de Brumadinho, expediu na tarde desta quinta-feira (28) os alvarás de soltura dos oito funcionários da Vale presos no último dia 15 em razão da investigação sobre o rompimento da barragem I da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana. Nessa quarta-feira (27), o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para todos os funcionários da mineradora

Na decisão de 11 páginas, Nefi Cordeiro autorizou que a primeira instância da Justiça mineira definisse, se considerar necessário, medidas alternativas à prisão, como imposição de comparecer à Justiça ou tornozeleira eletrônica. No entanto, a juíza não estabeleceu medidas cautelares para nenhum dos presos. 

O pedido foi pedido por Alexandre de Paula Campanha, gerente executivo de gestão de risco e de estruturas geotécnicas da Vale, e teve seus efeitos estendidos aos outros funcionários presos. Campanha foi apontado por um engenheiro da Tüv Süd, empresa alemã que atestava a segurança de barragens da Vale, como funcionário da mineradora responsável por pressionar para que o laudo atestasse a estabilidade da barragem que se rompeu em Brumadinho. Os demais presos possuem cargos de gerência ou fazem parte de equipes técnicas que gerenciavam diretamente a mina em Brumadinho. De acordo com o Ministério Público, os suspeitos estavam diretamente envolvidos na segurança e na estabilidade da estrutura que se rompeu no dia 25 de janeiro.

Liminar. Em sua decisão, o ministro Nefi Cordeiro destacou ainda que a ordem de prisão apontou que os funcionários teriam tomado atitudes ou sido omissos, agravando o risco do acidente, mas que isso não é suficiente, do ponto de vista do direito, para justificar uma prisão preventiva. Conforme Cordeiro, é preciso haver risco para o processo ou de fuga, por exemplo. Segundo o ministro, eles poderiam ser investigados e ouvidos em liberdade.

Por Letícia Fontes - OTempo

 
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