O deputado estadual Bartô (Novo) apresentou o Projeto de Lei (PL) 544/2019, que propõe a proibição do uso de radares móveis em rodovias do Estado. Na justificativa, o parlamentar alegou que o objetivo da proposta é combater o caráter arrecadatório dos aparelhos, que acabam criando a “indústria das multas”, que só prejudica os motoristas. “Os radares móveis hoje mais arrecadam recursos do que propriamente educam o condutor”, afirma o parlamentar.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos quatro dias de Carnaval deste ano, 23 radares móveis foram utilizados nas rodovias estaduais mineiras. A partir deles, foram aplicadas 8.233 multas por excesso de velocidade. “As reclamações sobre esses radares estão no meu cotidiano desde sempre. Eles são feitos para o motorista manter a velocidade correta, proteger as pessoas do trânsito, e servem como um alerta para que os condutores diminuam a velocidade. A partir do momento em que você esconde o radar, parece que está tentando pregar uma armadilha. Na minha visão, isso altera a questão da transparência”, pontua Bartô.
O projeto de lei prevê, ainda, que a aferição da velocidade nas rodovias estaduais será feita somente por meio de instrumento ou equipamento fixo que registre ou indique a velocidade aferida, instalado em local definido, em caráter permanente e sinalizado conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outro projeto semelhante foi apresentado uma semana antes da proposta de Bartô. De autoria do deputado estadual Cássio Soares (PSD), o PL 488/2019 também visa coibir a utilização dos radares móveis em Minas Gerais. De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG), em relação aos radares fixos, pelo menos 459 estão em operação nas rodovias estaduais. Desses, três passaram a operar em janeiro deste ano, entre os KMs 3 e 6 da BR–356, em Belo Horizonte.
O tema também já é discutido há algum tempo em âmbito nacional. Em 2015, a proibição dos radares móveis em rodovias federais também foi alvo do PL 804/2015, de autoria do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF). No dia 12 deste mês, o deputado federal Pinheirinho (PP-MG) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 695/2019, que também pede a proibição da utilização dos aparelhos. Na justificativa do texto, o parlamentar aponta que o sistema móvel não dispõe de um estudo aprofundado igual ao que é feito antes da instalação dos radares fixos.
“Radares fixos são colocados em lugares onde estudos demonstram a necessidade da fiscalização da velocidade da via ou mesmo sua redução, no caso das lombadas eletrônicas. Diferentemente, os demais equipamentos são montados ou simplesmente utilizados em qualquer lugar, a mero critério dos agentes, os quais muitas vezes são pressionados a priorizar a arrecadação, em detrimento da segurança do trânsito. Deixa-se de fazer operações onde realmente pode haver necessidade pela situação do trânsito, para realizar onde pode ser mais fácil ‘pegar’ motoristas desavisados”, diz Pinheirinho no PL.
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