
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (29) proibir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.
Em decisão liminar, a juíza atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, uma vez a legislação estabelece que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei.
Como revelou o Estado no último dia 25, o presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” da data, quando um golpe militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período ditatorial que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo País. Nesta quinta-feira, Bolsonaro disse que sugeriu às unidades militares que ‘rememorem’ o 31.
Como o dia 31 cairá em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta uma cerimônia para relembrar a data. O evento realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a juíza tomou a decisão liminar.
A juíza afirma que o ‘ato administrativo impugnado, não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988’ e que ‘afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade, da qual é expressão a concessão de anistia e o julgamento de improcedência da ADPF 153, quando o Supremo Tribunal Federal recusou pedido de revisão da Lei nº 6.683/1979, mantendo ampla e irrestrita anistia aos crimes comuns, de qualquer natureza, quando conexos com crimes políticos ou praticados por motivação política’.
Por Estadão Conteúdo / OTempo

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