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Vereadores são autuados pela PM por atendimento oftalmológico clandestino em Paraopeba

Caso deverá ser encaminhado à Promotoria Pública para apuração

01/04/2019 às 15h40
Por: Redação
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Vereadores são autuados pela PM por atendimento oftalmológico clandestino em Paraopeba

A Prefeitura Municipal de Paraopeba recebeu neste domingo (31), várias denúncias de comerciantes, óticas da cidade e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), de que estariam sendo efetuadas consultas oftalmológicas e vendas de óculos em uma residencial situada no bairro Barão Antônio Cândido, sem alvará, licença sanitária, credenciamento da ótica, profissional médico ou empresa responsável pela segurança dos pacientes.

Segundo a Prefeitura, tal procedimento coloca em risco as pessoas a ser atendidas. Então, a partir da denúncia, a Vigilância Sanitária e a Diretoria de Tributação foram até o local e constataram que o fato era verídico, sendo que uma comerciante do ramo óptico já havia acionado a Polícia Militar (PM) que já estava no local, onde dezenas de pessoas aguardavam os já iniciados procedimentos de consultas oftalmológicas.

Alvará ou licenças dos órgãos de Saúde teriam sido solicitados, mas os mesmos não foram apresentados. Indagado pela PM, o profissional que atendia os pacientes, teria alegado que foi contratado por uma empresa de nome “Visão Para Todos”.

Vereadores envolvidos

O evento tendo como envolvidos V.M.C. de 63 anos, L.S. de 43 anos e E.C.R. de 53 anos, teria sido organizado pelos vereadores Roberto Veio e Donato Lima, o que causou estranheza à Prefeitura, pois deveriam ser os primeiros a estar atentos às normas locais, bem como à lei e exigências do Conselho Regional de Medicina (CRM) e de Saúde.

Ao ser questionado, o oftalmólogo V.V. teria alegado que não tinha ciência da falta dos alvarás e das exigências médicas, e logo, ciente da falha  recolheu os equipamentos, reconhecendo a falta dos devidos procedimentos  para os atendimentos.

A Superintendência de Saúde foi acionada, pois o CRM exige cumprimento das normas médicas para esses atendimentos, em clínicas especializadas e adequadas, sob pena de colocar em risco visão dos pacientes e aponta normas do Ministério da Saúde, Resoluções, como a 3.128 de 2008, encampadas na Lei Estadual 15.177/2004 e Res. 154 de 1.995, DA SES de MG.

De acordo com a Prefeitura de Paraopeba, tem o dever de fiscalizar tais situações, principalmente, quando recebe denúncias desses procedimentos irregulares, que podem comprometer a saúde das pessoas, como no presente caso.

Soma-se ainda a isto, a denúncia de comerciantes locais e da CDL que sofre concorrência desleal com esse tipo comércio ilegal, considerando que os comerciantes pagam seus impostos, o que não é feito por tais comércios clandestinos.

O caso deverá ser encaminhado à Promotoria Pública para apuração.

Da Redação

 

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