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Anistia sobre juros também vale para o SAAE

O interessado deve procurar a Central do Contribuinte (CECON) na Avenida Coronel Altino França, 312, Centro (orla da Lagoa Paulino) ou o Centro de Atendimento do SAAE, na Rua Major Campos, 99, Centro.

04/04/2019 às 15h30
Por: Redação
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Anistia sobre juros também vale para o SAAE

A partir da próxima segunda-feira (8) entra em vigor o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como anistia fiscal. Será uma oportunidade para contribuintes coloquem seus tributos municipais em dia com isenção total ou parcial de juros e multas.

A medida também vale para o SAAE, sobre juros em contas em atraso, inscritos ou não na dívida ativa e em fase de execução fiscal. Vale lembrar que multas aplicadas em decorrência de infrações – como o by-pass (o famoso gato), por exemplo – não entram na anistia.

As opções são: caso seja possível quitar sua dívida em parcela única, o interessado terá 100% de descontos em juros e multas. Para esta escolha a adesão estará disponível até o dia 30 de abril. Quem parcelar o pagamento conseguirá outros percentuais de desconto: 90% - três parcelas, 80% - seis parcelas, 50% - nove parcelas e 40% - doze parcelas. Para adesão com parcelando o prazo vai até o dia 31 de maio.

O prefeito Cláudio Caramelo vai nomear um comitê gestor que será responsável por acompanhar a devida aplicação desta Lei.

O interessado no programa de anistia fiscal deve procurar a Central do Contribuinte (CECON) na Avenida Coronel Altino França, 312, Centro (orla da Lagoa Paulino) ou o Centro de Atendimento do SAAE, na Rua Major Campos, 99, Centro.

·  A Lei, publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 3, engloba dívidas oriundas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Multas, Taxa de Fiscalização do Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncio, Taxa de Ocupação de Bens de Domínio Público, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso `inter vivos` - ITBI autuado e tarifas de Água e Esgoto do SAAE, inscritos ou não em dívida ativa e em fase de execução fiscal.

Da Ascom do SAAE

 

 

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