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Cantora gospel é condenada a mais de 20 anos de prisão por matar o marido

A mulher foi apontada como responsável pelos crimes de homicídio qualificado, destruição de cadáver e fraude processual contra o então marido

06/04/2019 às 07h20 Atualizada em 06/04/2019 às 07h23
Por: Redação Fonte: BHz
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Cantora gospel é condenada a mais de 20 anos de prisão por matar o marido

O Tribunal do Júri realizado da Comarca de São Pedro, em São Paulo, condenou a cantora gospel Tania Levy, nessa quinta-feira (4), a 21 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, em regime inicial fechado.

A mulher foi apontada como responsável pelos crimes de homicídio qualificado, destruição de cadáver e fraude processual contra o então marido, o guarda municipal e músico Eliel Silveira Levy. O corpo dele foi localizado no porta-malas de um carro incendiado em 16 de setembro de 2013, em São Pedro. Tania já respondia em liberdade e o juiz concedeu que ela aguarde o trânsito em julgado sem ir para a prisão.

As autoridades suspeitam que Tania teria matado o marido depois de descobrir uma relação extraconjugal da parte dela. Após dois anos de investigação, ela foi presa em julho de 2015. No entanto, conseguiu um habeas corpus cerca de dois meses depois e passou a responder em liberdade.

A cantora nega que tenha matado o marido, mas contradições nos depoimentos dela às autoridades a levaram a ser presa. Quando Eliel desapareceu, um irmão dele foi até a casa onde o guarda municipal morava acompanhado de policiais militares. Havia manchas de sangue no local, como se o corpo do homem tivesse sido arrastado. Tania disse que estava na casa do pai e que Eliel teria dito a ela que era ameaçado por um homem que tinha comprado um carro dele por dificuldades de transferir o veículo.

Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a incidência de qualificadora por ter sido o crime praticado à traição, dificultando ou tornando impossível a defesa da vítima. Segundo o juiz Luciano Francisco Bombardieri, que presidiu o julgamento, “os autores do ilícito planejaram pormenorizadamente a execução dos fatos antijurídicos, merecendo, também por conta desse quadro, maior reprovabilidade a ação perpetrada por eles, pois demonstrada alguma sofisticação”.

Com TJSP

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